GAB. B
A - Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADA
Trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Previsão §2º art. 165 CF.
B - Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
CORRETA
Conforme §1º art. 165 CF.
C - Evidenciará o orçamento fiscal referente aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. ERRADA
Trata da Lei Orçamentária Anual. Previsão inc. I do §5º do art. 165 CF.
D - Complementará o orçamento de investimento das empresas em que a união, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
ERRADA
Trata da Lei Orçamentária Anual. Previsão inc. II do §5º do art. 165 CF.
E - Será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. ERRADA
Trata do Projeto da Lei Orçamentária Anual. Previsão inc. §6º do art. 165 CF.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Gabarito Letra B
de acordo com a CF/88 art. 165:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
DAS MINHAS ANOTAÇÕES
PPA - tem o DOM
planejamento
4 anos
enviado 31/08- devolvido 22/12
+ abrangente
LDO orienta a LOA
enviado 15 de abril (8 meses antes)
devolvido 17/07
metas e prioridades
LOA
operacional
Orçamento puro
enviado 31/08- devolvido 22/12
prevê- arrecadação, gastos e sua execução ( 0.F) (0.S.S) (I.E) despesa da divida, mobiliária, contratual e as receitas.
GAB B
Segundo o art. 165 da CF/1988:
“§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)