Trata-se da composição do Balanço Financeiro conforme o MCASP 8ª.
"O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público, demonstrando:
➝ a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte / destinação de recurso, discriminando as ordinárias e as vinculadas;
➝ os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários;
➝ as transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS; e
➝ o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte".
Conforme a Lei 4.320/64, art., 103, Parágrafo único, "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".
➤ Resolução: Por fim, a Lei 4.320/64 é taxativa quanto à inscrição de Restos a Pagar não Processados como receita extraorçamentária. Assim, podemos eliminar as letras A, B, C e D.
Gabarito: Letra E.