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ID
4919143
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei N.º 9.784/99, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, é dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre os deveres dos administrados de acordo com o previsto na lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo)

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    ERRADO, pois esse é um direito ( e não um dever) do administrado disposto no Art. 3º, III.

    B) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    ERRADO, pois esse é um direito do administrado disposto no Art. 3º, II.

    C) Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória à representação, por força de lei.

    ERRADO, Novamente, a alternativa trouxe um direito do administrado disposto no Art. 3º, II e não um dever, como solicitou a questão.

    D) Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    CORRETO. Esse é um deve do administrado, conforme o disposto no Art, 4º, LV

    E) Sempre agir de modo temerário.

    ERRADO, pois não se deve agir de modo temerário, conforme trata o art. 4º III.

    Portanto, o único item que consta um dever é o item "d".

    GABARITO: LETRA D

  • Gab - D

    Deveres dos administrados

    ✓ expor os fatos conforme a verdade

    ✓ proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé

    ✓ não agir de modo temerário

    ✓ prestar as informações solicitadas

    ✓ colaborar para o esclarecimento dos fatos

    "NÃO PRESTA PARA SE EXPOR, PROCEDA E COLABORE"

  • A presente questão trata do Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

     

    Passemos a analisar cada um dos itens apresentadas pela banca:

     

    A – ERRADA – a afirmação se enquadra como um direito do administrado, e não um dever. Vejamos:

    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.

     

    B – ERRADA – a afirmação se enquadra como um direito do administrado, e não um dever. Vejamos:

    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

     

    C – ERRADA – a afirmação se enquadra como um direito do administrado, e não um dever. Vejamos:

    “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

     

    D – CERTA – assertiva em conformidade com a norma:

     

    “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

     

    E – ERRADA – agir de modo temerário, logicamente, não pode ser enquadrado como um dever dos administrados. Pelo contrário, a lei determina que um dos deveres é “não agir de modo temerário” – art. 4º, III.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra D

  • [GABARITO: LETRA D]

    De acordo com o que dispõe na Lei 9.784/99 em seus artigos 2º e 3º:

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Em relação ao item C).

    É uma faculdade e não obrigação.

    Art. 3  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória à representação, por força de lei.

  • Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.