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ID
4919164
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 5º da Lei N.º 8.112/1990, são requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão quer saber qual dos itens abaixo NÃO é um requisito de investidura em cargo público, conforme dispõe a Lei nº 8.112/1990.

    Da Lei nº 8.112/1990: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

     § 1º  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS EM BUSCA DA INCORRETA:

    A- "A nacionalidade brasileira".

    CORRETO. É um requisito presente no art. 5º, I da Lei nº 8.112/90.

    B- "A quitação com as obrigações militares e eleitorais".

    CORRETO. É um requisito presente no art. 5º, III da Lei nº 8.112/90.

    C- "O gozo dos direitos políticos".

    CORRETO. É um requisito presente no art. 5º, II da Lei nº 8.112/90.

    D- "Aptidão física e mental".

    CORRETO. É um requisito presente no art. 5º, VI da Lei nº 8.112/90.

    E- "A idade mínima de dezesseis anos".

    INCORRETO, pois a idade mínima estabelecida pela lei em seu art. 5º, V é de DEZOITO anos.

    GABARITO: LETRA E.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990.

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer o teor do artigo 5º da mencionada norma. Vejamos:

     

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental”.

     

     

     

    Assim, a única alternativa que responde corretamente à questão é a letra E, já que a idade mínima para investidura em cargo público é dezoito anos, e não dezesseis, como afirmado.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra E

     

  • GABARITO E

    idade mínima de dezoito anos

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Lei 8.112/90

  • São requisitos básicos para investidura em cargo público: (Q GENIA)

    Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Gozo dos direitos políticos;

    Escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    Nacionalidade brasileira.

    Idade mínima de 18 anos;

    Aptidão física e mental.