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A questão quer saber qual dos itens abaixo NÃO é um requisito de investidura em cargo público, conforme dispõe a Lei nº 8.112/1990.
Da Lei nº 8.112/1990: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS EM BUSCA DA INCORRETA:
A- "A nacionalidade brasileira".
CORRETO. É um requisito presente no art. 5º, I da Lei nº 8.112/90.
B- "A quitação com as obrigações militares e eleitorais".
CORRETO. É um requisito presente no art. 5º, III da Lei nº 8.112/90.
C- "O gozo dos direitos políticos".
CORRETO. É um requisito presente no art. 5º, II da Lei nº 8.112/90.
D- "Aptidão física e mental".
CORRETO. É um requisito presente no art. 5º, VI da Lei nº 8.112/90.
E- "A idade mínima de dezesseis anos".
INCORRETO, pois a idade mínima estabelecida pela lei em seu art. 5º, V é de DEZOITO anos.
GABARITO: LETRA E.
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A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos,
disciplinado na Lei 8.112/1990.
Para responder
ao questionamento apresentado pela banca, necessário conhecer o teor do artigo 5º
da mencionada norma. Vejamos:
“Art. 5º
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações
militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade
exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental”.
Assim, a
única alternativa que responde corretamente à questão é a letra E, já que a
idade mínima para investidura em cargo público é dezoito anos, e não dezesseis,
como afirmado.
Gabarito
da banca e do professor: letra E
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GABARITO E
idade mínima de dezoito anos
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Lei 8.112/90
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São requisitos básicos para investidura em cargo público: (Q GENIA)
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Gozo dos direitos políticos;
Escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Nacionalidade brasileira.
Idade mínima de 18 anos;
Aptidão física e mental.