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A questão cobrou conhecimento sobre a Lei nº 8.112/90 e solicitou a assertiva INCORRETA.
A) "Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, enquanto a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei".
CORRETO. Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. E Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
B) "O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado".
CORRETO. Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
C) "A ajuda de custo é uma indenização paga ao servidor que se destina a compensar suas despesas de instalação quando, no interesse do serviço, (...)".
CORRETO. A alternativa está nos exatos termos do art. 53, caput da Lei nº 8.112/90.
"Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede"
D) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
CORRETO. Art. 40, § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
E) "Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações; gratificações e adicionais, sendo que as indenizações se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei".
INCORRETO. Não há tal incorporação. Art. 49 § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Portanto, o único item incorreto é a letra "e"
GABARITO: LETRA E.
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INDENIZAÇÃO NÃO SE INCORPORA
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GABARITO: LETRA E
Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. - VAMOS ESTUDAR, SENHORES!
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(A ajuda de custo é uma indenização paga ao servidor que se destina a compensar suas despesas de instalação quando, no interesse do serviço, (...)". ),,
"Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
PENSEI QUE ESTA ALTERNATIVA FOSSE REFENTE AO AUXÍLIO MORADIA, POR ISTO ERREI A QUESTÃO.
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Vencimento e da Remuneração
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Remuneração
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações
II - gratificações
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Ajuda de Custo
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos,
disciplinado na Lei 8.112/1990.
Passemos a
analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a alternativa
incorreta:
A – CERTA – afirmação em total consonância com os
artigos 40 e 41 da norma. Vejamos:
“Art. 40. Vencimento é a
retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em
lei.
Art. 41. Remuneração
é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias
permanentes estabelecidas em lei".
B – CERTA – afirmação em total consonância com o
artigo 44, I da norma. Vejamos:
“Art. 44. O servidor perderá:
I - a
remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela de
remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas,
ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo
na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência,
a ser estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo único. As
faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser
compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como
efetivo exercício".
C – CERTA – conforme artigo 53 “A ajuda de custo
destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse
do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo,
no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor,
vier a ter exercício na mesma sede".
D – CERTA – afirmação em total consonância com o artigo
41, § 3º da norma.
“Art. 41,
§3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter
permanente, é irredutível".
E – ERRADA – dispõe o Art. 49 que “Além do
vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
Contudo, o próprio §1º, do artigo
49 ensina que “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento
para qualquer efeito".
Aí está o
erro da afirmativa, o que a torna o gabarito da questão.
Gabarito
da banca e do professor: letra E
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Indenizações = NÃO SE INCORPORAM ao vencimento ou provento
Gratificações e Adicionais = INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos previstos em lei
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Olá, pessoal. Postei parte da lei 8.112 em áudio/vídeo toda atualizada até 2021, referenciada, com anotações e resumos no meu canal do youtube, que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Além dela também tenho áudio/vídeo da lei de improbidade administrativa, da lei do processo administrativo federal e outras. Espero que ajude e bons estudos a todos!
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GAB: E
As gratificações e os adicionais PODEM INCORPORAM-SE ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49, § 2º).
As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (Art. 49. § 1º).
Ex.: Diária, Ajuda de custos, Auxílio moradia e Transporte.
CESPE - 2018 - EBSERH - Assistente Administrativo- Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais, incorporando-se as duas últimas ao vencimento ou provento, nas condições indicadas em lei. (CERTA)
CESPE - 2010 - MS - Técnico de Contabilidade- Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as primeiras se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.(ERRADO)