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ID
4919194
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale, dentre as proposições abaixo, aquela que NÃO constitui elemento caracterizador da relação de emprego:

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre relação de emprego e seus requisitos, e solicita a indicação da alternativa, cujo conteúdo não constitua elemento caracterizador da relação de emprego.

    Tais elementos são, portanto: trabalho realizado por pessoa física; pessoalidade; não eventualidade; onerosidade e subordinação. Vejamos cada um dos requisitos:

    A) Trabalho por Pessoa Física: De acordo com o ilustre prof. Maurício Godinho Delgado "A prestação de serviços que o Direito do Trabalho toma em consideração é aquela pactuada por uma pessoa física. Os bens jurídicos tutelados pelo Direito do Trabalho importam à pessoa física, não podendo ser usufruídos por pessoas jurídicas. Assim, a figura do trabalhador há de ser, sempre, uma pessoa natural" ; (Delgado. Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 8º Edição, Ltr, São Paulo: 2009, pág. 270)

    B) Pessoalidade: Significa que, o trabalhador não poderá fazer-se substituir por outro trabalhador para que o serviço seja realizado;

    C) Não eventualidade: Para que se caracterize a relação empregatícia é necessário que o trabalho prestado seja permanente;

    D) Onerosidade: É o pagamento, pelo empregador, ao empregado uma determinada remuneração em função do contrato de trabalho firmado por ambos;

    E) Subordinação: É a direção da prestação laboral pelo empregador, sendo que, será este que determinará o modo como o trabalho será realizado.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/

    Não habitualidade não corresponde aos elementos caracterizadores da relação de emprego, previstos no artigo 3º da CLT, justamente, porque a prestação de serviços com continuidade ou habitualidade, pelo empregado, constitui requisito essencial da relação empregatícia.

    Imagine, a título de exemplo, que uma determinada empresa chama um mecânico para consertar, com urgência, um veículo de sua frota, que apresentou problemas mecânicos. Não existe previsão de chamar esse mecânico para trabalhar de novo; pode até ocorrer, se houver necessidade, porém, não há previsão de "quando". Em não havendo previsibilidade, ou seja, continuidade, esse profissional não tem uma relação de emprego com a tomadora de serviços.

  • Segue o mnemônico para gravar os requisitos da RELAÇÃO DE EMPREGO (PEPENOS):

    PEssoa Fisica

    PEssoalidade

    Não eventualidade

    Onerosidade

    Subordinação

  • A questão exige o conhecimento do conceito de empregado trazido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. É importante destacar que, se não houver algum desses requisitos previstos no art. 3º, não haverá uma relação de emprego, mas sim de trabalho.

    Os requisitos essenciais encontram-se previstos no art. 3º da CLT: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Vamos às alternativas:

    A - correta. A subordinação se verifica quando o empregador exerce o poder diretivo sobre o trabalho do empregado, dirigindo, coordenando e fiscalizando a prestação dos serviços.

    A subordinação do empregado é jurídica, ou seja, decorre da lei, pouco importando as subordinações técnica ou econômica.

    B - correta. O trabalhador coloca sua força de trabalho para receber a contraprestação salarial, que pode ser pagamento em dinheiro, em utilidades, parcelas fixas ou variáveis, entre outros. Além disso, o pagamento pode ser diário, semanal ou mensal.

    Destaco, ainda, que o atraso ou inadimplemento do salário por parte do empregador não retira a característica da onerosidade do contrato de trabalho.

    C - incorreta. A não habitualidade não é um elemento caracterizador da relação de emprego. Na verdade, o elemento presente no art. 3º da CLT é a habitualidade, também conhecida como não eventualidade. Significa dizer que o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente.

    Observe que dizer que o trabalho deve ser permanente não é o mesmo que dizer “todos os dias”. O trabalho pode, perfeitamente, ser prestado uma vez por semana, uma vez por mês, uma vez a cada dois meses… sem que isso descaracterize a habitualidade.

    D - correta. O prestador de serviços deve ser sempre a mesma pessoa, aquela que foi contratada para exercer as atividades. Assim, a prestação é intuitu personae. O empregado não pode se fazer substituir por terceiros.

    E - correta. Mesma justificativa da alternativa C.

    Aproveito para citar os dois requisitos não essenciais para uma relação de emprego:

    • Exclusividade: o empregado pode ter vários empregadores, e será considerado empregado para cada um deles

    • Local da prestação de serviços: não importa o local que o empregado preste seus serviços; seja na empresa ou em casa (trabalho remoto/teletrabalho/home office). Havendo os requisitos do art. 3º da CLT, ele será considerado empregado

    Gabarito: C

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre relação de emprego.


    Para a configuração da relação de emprego, devem estar presentes cinco requisitos básicos, sejam eles: pessoa física, pessoalidade (intuito personae/insubstituível), habitualidade (prestação de serviços de natureza não eventual a empregador), subordinação (sob dependência), onerosidade (mediante salário). Quando em alguma relação não estão presentes todos os requisitos mencionados, essa passa a ser denominada relação de trabalho.


    A) Trata-se de característica da relação de emprego.


    B) Trata-se de característica da relação de emprego.


    C) A prestação de serviços de natureza não eventual a empregador, ou seja, habitualidade é característica da relação de emprego.


    D) Trata-se de característica da relação de emprego.


    E) Trata-se de característica da relação de emprego.


    Gabarito do Professor: C

  • Lembrando que os autores Maurício Godinho Delgado e Sérgio Pinto Martins diferem nesse ponto.

    Para Delgado, os requisitos são: trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

    Para Martins, os requisitos são continuidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade.

    Para este autor, não eventualidade é sinônimo de continuidade. Além disso, dentro do requisito da pessoalidade já estaria o trabalho prestado por pessoa física. Alteridade, por fim, diz respeito à assunção de riscos do empreendimento exclusivamente pelo empregador.

  • RELAÇÕES : E.T. SHOP NAVE

    EMPREGO>

    SUBORDINAÇÃO

    HABITUAL

    ONERO$IDADE

    PESSONALISSIMA

    TRABALHO..

    NAO SUBORDINADO

    AUTONOMO

    VOLUNTARIO

    EVENTUAL