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ID
4919200
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado segurado pela previdência social que sofreu acidente de trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei nº 8.213/91

    Artigo 118 - o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.

  • Gabarito:"A"

    Complementando...

    • TST, Súmula nº 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
  • Auxílio doença comum ou previdenciário: previsto no artigo 59 e seguintes da Lei 8213/91, é benefício de prestação continuada, no valor de 91% do salário de benefício, temporário, pago enquanto durar a incapacidade laboral do segurado, advinda de enfermidade alheia à atividade laborativa. Durante a percepção desse benefício o contrato de trabalho permanece suspenso.

    Auxílio doença acidentário: previsto nos artigos 59 a 63 da Lei 8213/91, 71 a 80 do decreto 3048/99 e 201, I, CF é benefício pecuniário de prestação continuada, no valor de 91% do salário de benefício, ao trabalhador que está afastado da prestação de serviços por tempo superior a 15 dias em razão de incapacidade laborativa advinda de acidente de trabalho ou doença originada pela atividade laborativa. Durante a percepção deste benefício o empregador continua a depositar o FGTS do empregado (15, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e artigo 28, inciso III, do Decreto nº 99.684/1990.). Ademais, não se exige carência para a percepção do benefício (26, inciso II, da Lei nº 8.213/91) e, ainda, no retorno do empregado este goza de estabilidade de 12 meses, conforme artigo 118 da lei 8213/91.  

    Auxílio acidente: - O auxílio acidente é um benefício que tem como objetivo indenizar o segurado quando, após a alta do auxílio doença acidentário, for constatado que o mesmo ficou com sequelas permanentes de lesões decorrentes de acidente (de qualquer natureza) das quais resultaram em redução da capacidade para o exercício do trabalho que habitualmente exercia. O auxílio acidente é iniciado no dia seguinte ao do término do auxílio doença. 

    Artigo 118 - o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.

    Então:

    AUXÍLIO DOENÇA COMUM - Não dá estabilidade acidentária;

    AUXÍLIO DOEÇA ACIDENTÁRIO COM AUXÍLIO ACIDENTE: Estabilidade;

    AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO SEM AUXÍLIO ACIDENTE: Estabilidade

  • A questão exige o conhecimento da estabilidade provisória do empregado acidentado. É importante ressaltar que essa garantia provisória no emprego independe da percepção de auxílio-acidente, bastando que ele receba o auxílio-doença acidentário. Ou seja, é necessário que o empregado esteja afastado do emprego por, pelo menos, 15 dias (uma vez que o auxílio-doença acidentário só é devido após esse período).

    Art. 118 lei nº 8.213/91: o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

    Cuidado: nem sempre o empregado acidentado irá receber o auxílio-doença acidentário. Somente os que ficarem incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias devem receber. Ou seja, nem todo empregado acidentado gozará de estabilidade provisória de pelo menos 12 meses.

    Conforme se observa do art. 188, a única alternativa correta é a letra A: pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

    Gabarito: A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre acidente de trabalho, tanto o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como nas demais normas que tratam do tema, inclusive lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


    Inteligência do art. 118 da Lei 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 118 da Lei 8.213/1991.


    B) Incorreta, pois, independe de percepção de auxílio-acidente.


    C) Incorreta, pois, prazo mínimo de doze meses, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


    D) Incorreta, pois, prazo mínimo de doze meses.


    E) Incorreta, pois, prazo mínimo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


    Gabarito do Professor: A