GABARITO: LETRA B
I - Súmula nº 448 do TST (CORRETA)
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho
II - Súmula 47 do TST (ERRADA)
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional" .
III - Súmula nº 80 do TST (CORRETA)
A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
A questão exige o conhecimento de três enunciados de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho relativos à insalubridade, e pede que o candidato assinale a alternativa correta.
O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exerçam atividades que, além de estarem incluídas na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, podem causar danos à saúde do trabalhador se ocorrerem acima dos limites de tolerância.
Vamos aos itens:
I - correto. Súmula 448, I, TST: não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - incorreto. Súmula 47 TST: o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Macete para não confundir:
- Exposição intermitente ou permanente: paga o adicional normalmente
- Exposição eventual: não é devido o adicional
III - correto. Súmula 80 TST: a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
Gabarito: B