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ID
4919203
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, afasta, por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

III. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

Considerando a matéria atinente ao trabalho insalubre, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I - Súmula nº 448 do TST (CORRETA)

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho

    II - Súmula 47 do TST (ERRADA)

    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional" .

    III - Súmula nº 80 do TST (CORRETA)

    A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

  • A questão exige o conhecimento de três enunciados de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho relativos à insalubridade, e pede que o candidato assinale a alternativa correta.

    O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exerçam atividades que, além de estarem incluídas na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, podem causar danos à saúde do trabalhador se ocorrerem acima dos limites de tolerância.

    Vamos aos itens:

    I - correto. Súmula 448, I, TST: não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II - incorreto. Súmula 47 TST: o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    Macete para não confundir:

    • Exposição intermitente ou permanente: paga o adicional normalmente
    • Exposição eventual: não é devido o adicional

    III - correto. Súmula 80 TST: a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    Gabarito: B