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ID
4919371
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais da 1ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal. Sobre os direitos fundamentais de 1ª dimensão, é considerado um documento histórico da 1ª dimensão de direitos fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A Bill of Rights

     foi de uma importância particular para a formulação da primeira geração de Direitos Humanos –

    A declaração Inglesa de Direitos tem seu valor registrado no que consiste ao esclarecimento de leis existentes, especificando os direitos dos súditos em relação as violações empreendidas pelo monarca. 

    https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-174/carta-de-direitos-inglesa-bill-of-rights-1689-um-importante-documento-na-constituicao-dos-direitos-humanos-2/

  • Lembrando que a CF de 34 e a Constituição Mexicana de 1917 marcam a segunda dimensão de direitos humanos, pois previam os direitos sociais.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA  A

    DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA DIMENSÃO: ESTADO LIBERAL

    DOCUMENTOS HISTORICOS – DIREITOS HUMANOS DE 1ª DIMENSÃO:

    Magna Carta de 1215;

    Paz de Westfalia 1648;

    Habeas Corpus Act 1679;

    Bill of Rights 1688;

    Declaração Americana 1776;

    Declaração Francesa 1789.

    FONTE: https://www.grancursosonline.com.br

  • GAB. A

    "Em 1660, restaura-se a monarquia e, em 1689, os poderes do

    monarca se veem limitados pela Revolução Gloriosa, de que

    deriva a adoção do Bill of Rights, no mesmo ano. O Parlamento

    marca o caminho para a posição de supremacia, em contrapeso

    à Coroa. Reafirma-se a titularidade do rei no Executivo, mas o

    Bill of Rights restringe os poderes reais, na medida em que

    recusa ao monarca legislar autonomamente e lhe recusa o

    poder de impor tributos ou convocar e manter o exército sem

    autorização parlamentar." (MENDES e BRANCO, 2019, pg.61)

    "...situa-se o ponto fulcral do desenvolvimento dos direitos

    fundamentais na segunda metade do século XVIII, sobretudo

    com o Bill of Rights de Virgínia (1776), quando se dá a

    positivação dos direitos tidos como inerentes ao homem, até ali

    mais afeiçoados a reivindicações políticas e filosóficas do que a

    normas jurídicas obrigatórias, exigíveis judicialmente". (MENDES e BRANCO, 2019, pg.199)

    "O direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, da

    Constituição, configura um clássico direito fundamental já

    constante do Bill of Rights, de 1689." (MENDES e BRANCO, 2019, pg.726)

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Assertiva A

     1ª dimensão = Bill of Rights (1688).

  • 1º DIMENSÃO

    INTERNACIONAL

    Bill of Rights - Inglaterra 1689

    Declaração do Povo de Independência do Estado da Virgínia - EUA 1776

    Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão - França 1789

    NACIONAL

    Constituição do Império - 1824

    Constituição da República - 1891

    2º DIMENSÃO

    INTERNACIONAL

    Constituição Mexicana - México 1917

    Constituição de Weimar - Alemanha 1919

    Tratado de Versalhes - França 1919

    Manisfesto do Partido Comunista - Rússia

    NACIONAL

    Constituição da Era Vargas - 1934

    3º DIMENSÃO

    INTERNACIONAL

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948

    NACIONAL

    Constituição de 1946

    Constituição de 1988

  • 1º DIMENSÃO

    INTERNACIONAL

    Bill of Rights - Inglaterra 1689

    Declaração do Povo de Independência do Estado da Virgínia - EUA 1776

    Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão - França 1789

    NACIONAL

    Constituição do Império - 1824

    Constituição da República - 1891

    2º DIMENSÃO

    INTERNACIONAL

    Constituição Mexicana - México 1917

    Constituição de Weimar - Alemanha 1919

    Tratado de Versalhes - França 1919

    Manisfesto do Partido Comunista - Rússia

    NACIONAL

    Constituição da Era Vargas - 1934

    3º DIMENSÃO

    INTERNACIONAL

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948

    NACIONAL

    Constituição de 1946

    Constituição de 1988

    GAB. A

    "Em 1660, restaura-se a monarquia e, em 1689, os poderes do

    monarca se veem limitados pela Revolução Gloriosa, de que

    deriva a adoção do Bill of Rights, no mesmo ano. O Parlamento

    marca o caminho para a posição de supremacia, em contrapeso

    à Coroa. Reafirma-se a titularidade do rei no Executivo, mas o

    Bill of Rights restringe os poderes reais, na medida em que

    recusa ao monarca legislar autonomamente e lhe recusa o

    poder de impor tributos ou convocar e manter o exército sem

    autorização parlamentar." (MENDES e BRANCO, 2019, pg.61)

    "...situa-se o ponto fulcral do desenvolvimento dos direitos

    fundamentais na segunda metade do século XVIII, sobretudo

    com o Bill of Rights de Virgínia (1776), quando se dá a

    positivação dos direitos tidos como inerentes ao homem, até ali

    mais afeiçoados a reivindicações políticas e filosóficas do que a

    normas jurídicas obrigatórias, exigíveis judicialmente". (MENDES e BRANCO, 2019, pg.199)

    "O direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, da

    Constituição, configura um clássico direito fundamental já

    constante do Bill of Rights, de 1689." (MENDES e BRANCO, 2019, pg.726)

  • Lembrando que como são direitos fundamentais de 1ª dimensão as datas citadas na questão poderiam ser usadas para eliminar algumas alternativas,visto que datas como “1969" não fazem referência a direitos fundamentais de 1ª dimensão.

  • caso voce nao saiba oque significa o nome , vai pelo ano . os direitos de 1 dimencao sao os mais velhos

  • Documentos históricos – Direito Humanos de 1 Dimensão / Geração

    Magna Carta de 1215

    Paz de Westfalia 1648

    Habeas Corpus ACT 1679

    Bill of Rights 1688

    Declaração Americana 1776

    Declaração Francesa 1789

    Documentos Históricos – 2 Dimensão / Geração

    Const do Mexico de 1917

    Const de Weimar de 1919

    Const Brasileira de 1934

    Rol Exemplificativo de Direitos de 3 Dimensão / Geração ( Paulo Bonavides )

    Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

    Direito a paz

    Direito de comunicação

    Direito ao desenvolvimento

    Com a globalização, surgem os Direitos de 4 Dimensão / Geração, relacionados com:

    Engenharia genética

    Transgênicos

    Softwares

  • Espero que não seja conteúdo para uma prova de inspetor ou investigador hahahah

  • A Bill of Rights (1689) foi um documento elaborado pelo Convention Parliament, formado após a fuga de Jaime II diante da chegada das tropas de Guilherme III em território britânico, no momento que ficou conhecido como Revolução Gloriosa.

    A Declaração, em essência, propõe limitações as ações da Coroa perante o Parlamento e a definição da sucessão da Coroa. Entre as limitações, pode-se destacar a cobrança de impostos sem o consentimento parlamentar, não podendo interferir nas eleições parlamentares e a suspensão de leis sem a anuência parlamentar.

    Portanto, em se tratando de documento que garante as liberdades individuais (direitos civis), podemos dizer que se enquadra nos direitos de 1ª dimensão ou geração.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • resolvi esta questão apenas seguindo a lógica histórica da conquista de direitos

  • Prazer.

  • Eu preciso filtrar as questões pra carreiras policiais hahhahahah

  • Eu fui pelo ano. A mais antiga é a resposta, manooo, é a 1a. geração! Não tem nem como errar.

  • Dica galera, quanto botarem duas questões com nomes parecidos, uma das duas tá certa, exclui o resto kkk não é uma regra, mas quase sempre que me deparei com questão assim, quase sempre é uma das duas