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GABARITO A
A Bill of Rights
foi de uma importância particular para a formulação da primeira geração de Direitos Humanos –
A declaração Inglesa de Direitos tem seu valor registrado no que consiste ao esclarecimento de leis existentes, especificando os direitos dos súditos em relação as violações empreendidas pelo monarca.
https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-174/carta-de-direitos-inglesa-bill-of-rights-1689-um-importante-documento-na-constituicao-dos-direitos-humanos-2/
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Lembrando que a CF de 34 e a Constituição Mexicana de 1917 marcam a segunda dimensão de direitos humanos, pois previam os direitos sociais.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA A
DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA DIMENSÃO: ESTADO LIBERAL
DOCUMENTOS HISTORICOS – DIREITOS HUMANOS DE 1ª DIMENSÃO:
Magna Carta de 1215;
Paz de Westfalia 1648;
Habeas Corpus Act 1679;
Bill of Rights 1688;
Declaração Americana 1776;
Declaração Francesa 1789.
FONTE: https://www.grancursosonline.com.br
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GAB. A
"Em 1660, restaura-se a monarquia e, em 1689, os poderes do
monarca se veem limitados pela Revolução Gloriosa, de que
deriva a adoção do Bill of Rights, no mesmo ano. O Parlamento
marca o caminho para a posição de supremacia, em contrapeso
à Coroa. Reafirma-se a titularidade do rei no Executivo, mas o
Bill of Rights restringe os poderes reais, na medida em que
recusa ao monarca legislar autonomamente e lhe recusa o
poder de impor tributos ou convocar e manter o exército sem
autorização parlamentar." (MENDES e BRANCO, 2019, pg.61)
"...situa-se o ponto fulcral do desenvolvimento dos direitos
fundamentais na segunda metade do século XVIII, sobretudo
com o Bill of Rights de Virgínia (1776), quando se dá a
positivação dos direitos tidos como inerentes ao homem, até ali
mais afeiçoados a reivindicações políticas e filosóficas do que a
normas jurídicas obrigatórias, exigíveis judicialmente". (MENDES e BRANCO, 2019, pg.199)
"O direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, da
Constituição, configura um clássico direito fundamental já
constante do Bill of Rights, de 1689." (MENDES e BRANCO, 2019, pg.726)
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Assertiva A
1ª dimensão = Bill of Rights (1688).
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1º DIMENSÃO
INTERNACIONAL
Bill of Rights - Inglaterra 1689
Declaração do Povo de Independência do Estado da Virgínia - EUA 1776
Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão - França 1789
NACIONAL
Constituição do Império - 1824
Constituição da República - 1891
2º DIMENSÃO
INTERNACIONAL
Constituição Mexicana - México 1917
Constituição de Weimar - Alemanha 1919
Tratado de Versalhes - França 1919
Manisfesto do Partido Comunista - Rússia
NACIONAL
Constituição da Era Vargas - 1934
3º DIMENSÃO
INTERNACIONAL
Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948
NACIONAL
Constituição de 1946
Constituição de 1988
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1º DIMENSÃO
INTERNACIONAL
Bill of Rights - Inglaterra 1689
Declaração do Povo de Independência do Estado da Virgínia - EUA 1776
Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão - França 1789
NACIONAL
Constituição do Império - 1824
Constituição da República - 1891
2º DIMENSÃO
INTERNACIONAL
Constituição Mexicana - México 1917
Constituição de Weimar - Alemanha 1919
Tratado de Versalhes - França 1919
Manisfesto do Partido Comunista - Rússia
NACIONAL
Constituição da Era Vargas - 1934
3º DIMENSÃO
INTERNACIONAL
Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948
NACIONAL
Constituição de 1946
Constituição de 1988
GAB. A
"Em 1660, restaura-se a monarquia e, em 1689, os poderes do
monarca se veem limitados pela Revolução Gloriosa, de que
deriva a adoção do Bill of Rights, no mesmo ano. O Parlamento
marca o caminho para a posição de supremacia, em contrapeso
à Coroa. Reafirma-se a titularidade do rei no Executivo, mas o
Bill of Rights restringe os poderes reais, na medida em que
recusa ao monarca legislar autonomamente e lhe recusa o
poder de impor tributos ou convocar e manter o exército sem
autorização parlamentar." (MENDES e BRANCO, 2019, pg.61)
"...situa-se o ponto fulcral do desenvolvimento dos direitos
fundamentais na segunda metade do século XVIII, sobretudo
com o Bill of Rights de Virgínia (1776), quando se dá a
positivação dos direitos tidos como inerentes ao homem, até ali
mais afeiçoados a reivindicações políticas e filosóficas do que a
normas jurídicas obrigatórias, exigíveis judicialmente". (MENDES e BRANCO, 2019, pg.199)
"O direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, da
Constituição, configura um clássico direito fundamental já
constante do Bill of Rights, de 1689." (MENDES e BRANCO, 2019, pg.726)
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Lembrando que como são direitos fundamentais de 1ª dimensão as datas citadas na questão poderiam ser usadas para eliminar algumas alternativas,visto que datas como “1969" não fazem referência a direitos fundamentais de 1ª dimensão.
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caso voce nao saiba oque significa o nome , vai pelo ano . os direitos de 1 dimencao sao os mais velhos
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Documentos históricos – Direito Humanos de 1 Dimensão / Geração
Magna Carta de 1215
Paz de Westfalia 1648
Habeas Corpus ACT 1679
Bill of Rights 1688
Declaração Americana 1776
Declaração Francesa 1789
Documentos Históricos – 2 Dimensão / Geração
Const do Mexico de 1917
Const de Weimar de 1919
Const Brasileira de 1934
Rol Exemplificativo de Direitos de 3 Dimensão / Geração ( Paulo Bonavides )
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
Direito a paz
Direito de comunicação
Direito ao desenvolvimento
Com a globalização, surgem os Direitos de 4 Dimensão / Geração, relacionados com:
Engenharia genética
Transgênicos
Softwares
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Espero que não seja conteúdo para uma prova de inspetor ou investigador hahahah
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A Bill of Rights (1689) foi um documento elaborado pelo Convention
Parliament, formado após a fuga de Jaime II diante da chegada das tropas de
Guilherme III em território britânico, no momento que ficou conhecido como
Revolução Gloriosa.
A Declaração, em essência, propõe limitações as ações da Coroa perante o
Parlamento e a definição da sucessão da Coroa. Entre as limitações, pode-se
destacar a cobrança de impostos sem o consentimento parlamentar, não podendo
interferir nas eleições parlamentares e a suspensão de leis sem a anuência
parlamentar.
Portanto, em se tratando de documento que garante as liberdades
individuais (direitos civis), podemos dizer que se enquadra nos direitos de 1ª
dimensão ou geração.
GABARITO DO PROFESSOR: letra A.
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resolvi esta questão apenas seguindo a lógica histórica da conquista de direitos
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Prazer.
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Eu preciso filtrar as questões pra carreiras policiais hahhahahah
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Eu fui pelo ano. A mais antiga é a resposta, manooo, é a 1a. geração! Não tem nem como errar.
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Dica galera, quanto botarem duas questões com nomes parecidos, uma das duas tá certa, exclui o resto kkk não é uma regra, mas quase sempre que me deparei com questão assim, quase sempre é uma das duas