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GABARITO - C
Nos atos de enriquecimento ilícito o agente aufere algum tipo de vantagem.
Verbos: Aceitar, receber , perceber , incorporar, usar ...
Nos casos de prejuízo ao erário o agente facilita o enriquecimento de outrem
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a) Art. 9º, VIII.
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b) Art. 9º, V.
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c) Art. 10 , V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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d) Art. 10, III
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GABARITO: LETRA C
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; (LETRA A)
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (LETRA B)
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; (LETRA D)
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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ART. 9º - PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, USAR E INCORPORAR;
ART. 10 - CONCORRER, PERMITIR, FACILITAR, LIBERAR, BEM COMO QUANDO TIVER A PALAVRA NEGLIGÊNCIA (MODALIDADE DE CULPA);
ART. 10 - A - ALÍQUOTA MÍNIMA DO ISS DE 2%;
ART. 11 - RELATIVO AO PRINCÍPIOS DA ADM.
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, especialmente os que importam em enriquecimento ilícito, e pede a indicação de qual ato de improbidade não corresponde a essa modalidade.
Antes de adentrar nas alternativas, ressalto que a improbidade administrativa está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 9, VIII, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 9, X, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Constitui improbidade administrativa na modalidade que causa lesão ao erário.
Art. 10, IV, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 9, III, lei nº 8.429/92: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A alternativa correta é a letra C, e não A e D.
GABARITO: C
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Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
*INFERIOR
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"As alternativas A e D." Acho que o examinador estava sem ideia rs
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A questão exige conhecimento sobre os atos de improbidade administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa que não apresenta um ato que importa em enriquecimento ilícito.
Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: A conduta mencionada está descrita no art. 9°, VIII, da Lei 8.429/92. Portanto, configura ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
Alternativa B: A conduta mencionada está descrita no art. 9°, X, da Lei 8.429/92. Portanto, configura ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
Alternativa C: A conduta mencionada está descrita no art. 10, V, da Lei 8.429/92. Portanto, configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
Alternativa D: A conduta mencionada está descrita no art. 9°, III, da Lei 8.429/92. Portanto, configura ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
Alternativa E: Somente a alternativa C apresenta uma conduta que não importa em enriquecimento ilícito.
Gabarito do Professor: Letra C.
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gaba C
passe esse esquema pro caderno, igual eu fiz lá atrás, quando vier essa questão tu dá uma copiada..
ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
- multa 3x valor
- proibição de contratar poder público por 10 anos
ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)
- dolo/culpa
- suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
- multa 2x
- proibição de contratar com poder público por 5 anos
ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
- multa 100x o valor da remuneração
- proibição em contratar com poder público por 3 anos.
importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!
pertencelemos!
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Seria a "c" d qualquer jeito, porque permitir não ė auferir