GABARITO: LETRA B
De fato, a presunção de legitimidade constitui atributo presente em todos os atos administrativos, sendo que um de seus efeitos consiste, exatamente, na persistência de eficácia do ato enquanto não for pronunciada eventual nulidade que lhe acometa. Vale dizer: o ato permanece produzindo seus regulares efeitos até que sobrevenha decisão, judicial ou administrativa, invalidando-o.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região
GABARITO - B
A) é tido como inexistente, independentemente de apreciação judicial ou decisão administrativa.
A existência ou perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato.
Aqui avaliamos os requisitos / elementos acontece que o ato administrativo quando nasce, nasce com presunção de
legitimidade e veracidade e para que seja declarado invalido faz-se necessária a prova em contrário.
validade envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.
eficácia está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos
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B) goza da presunção de legitimidade, até decisão administrativa ou judicial em contrário.
o ato administrativo quando nasce, nasce com presunção de
legitimidade e veracidade e para que seja declarado invalido faz-se necessária a prova em contrário.
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C) pode ser revogado pela própria Administração, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
Não revogamos atos vinculados ( Regra )
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D) somente pode ser anulado por decisão judicial.
Tanto a administração quanto o Judiciário podem anular, mas o judiciário para tal precisa ser provocado.
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E) não é passível de convalidação.
Vício no FOCO
Forma / Competência - Via de regra = Convalidável
[GABARITO: LETRA B]
Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade.
- Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
- Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.