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ID
4919644
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público foi condenado em processo administrativo, no qual lhe foi assegurada ampla defesa, à pena de demissão a bem do serviço público, pelo recebimento de propina. Tratando-se, também, de crime contra a Administração, foi instaurado o competente processo criminal, no qual o servidor foi absolvido em função do reconhecimento da inexistência material do delito de recebimento de propina. Diante da decisão no processo criminal, a decisão administrativa deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Inexistência do fato: não houve o crime ou não há provas materiais suficientes do seu cometimento;

    Inexistência de autoria: não se sabe quem foi o autor do delito ou não há provas suficientes de que o sujeito participou do crime.

    Inexistência material do delito = Inexistência do Fato

    Logo, será afastada a responsabilidade do servidor, tanto na esfera penal quanto na esfera administrativa.

  • Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.   

  • Marquei a alternativa A, levando em consideração o "Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Entretanto, a banca dá como gabarito a alternativa B

  • Inexistencia de materialidade nao é falta de prova? Nesse caso a condenação deve ser mantida

  • Lembrem que para o servidor ser absolvido num PAD em função de absolvição criminal, ele tem que ser gente FINA:

    FI: FATO INESXISTENTE (ou seja, o crime nunca aconteceu de fato, tudo não passou de um equívoco); e

    NA: NEGATIVA DE AUTORIA (ou seja, provou-se que não foi ele que cometeu o crime, mas outra pessoa).

    No entanto, se for por prescrição, por insuficiência probatória etc., o servidor ainda terá que encarar o PAD.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!