A [ERRADO] a despesa de pessoal global da União, Estados e Municípios não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida.
Comentário: os limites são específicos para cada Ente/Poder, os totais globais são:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
B [CORRETO] o limite para as despesas com pessoal do Ministério Público Estadual foi fixado em 2%, devendo a sua apuração ser efetuada quadrimestralmente. Ref.: LRF. Art.20, II, "d".
C [ERRADO] o limite de gastos com pessoal para o poder executivo municipal corresponderá a 54% da receita total arrecadada (receita corrente líquida) pelo município, durante o exercício civil (A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidade).
D [ERRADO] na esfera estadual o Poder Legislativo não poderá extrapolar ao limite de 3% da Receita Corrente Líquida, excluindo-se (incluindo-se) na apuração, os gastos com pessoal do Tribunal de Contas do Estado.
E [ERRADO] na esfera federal o Poder Legislativo não poderá extrapolar ao limite de 2,5% da Receita Corrente Líquida, excluindo-se (incluindo-se) na apuração, os gastos com pessoal do Tribunal de Contas da União.
UNIÃO: 50%
P. LEGISLATIVO + TCU: ...............2,5%
P. JUDICIARIO:................................... 6%
MPU.....................................................0,6%
P. EXECUTIVO................................40,9%
na Verdade, fica 37,9% para o P. Executivo + 3% para DF/Roraima e Amapá.
ESTADO: 60%
P. LEGISLATIVO + TCE: .................3%
se tiver TCM....................................fica 3,4% (+0,4%)
P. JUDICIARIO:................................... 6%
MPE..........................................................2%
P. EXECUTIVO.....................................49%
se tiver TCM....................................fica 48,6% (- 0,4%)
ATENÇÃO: quanto ao DISTRITO FEDERAL
Cabe a UNIÃO organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
TJDFT
MPDFT
DP dos Territórios
a DP dos Estados fica a cargo dos Estados.
a DF do Distrito Federal fica a cargo do DF.
MUNICIPIO: 60%
P. LEGISLATIVO.....................................................................................6%
P. EXECUTIVO.........................................................................................54%
P. JUDICIARIO:.................................................... NÃO TEM JUDICIARIO MUNICIPAL
MP.......................................................................NÃO TEM MP MUNICIPAL
lembrar que: A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.