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ID
4919665
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O limite de gastos de pessoal foi fixado do seguinte modo:

Alternativas
Comentários
  • A [ERRADO] a despesa de pessoal global da União, Estados e Municípios não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida.

    Comentário: os limites são específicos para cada Ente/Poder, os totais globais são:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    B [CORRETO] o limite para as despesas com pessoal do Ministério Público Estadual foi fixado em 2%, devendo a sua apuração ser efetuada quadrimestralmente. Ref.: LRF. Art.20, II, "d".

    C [ERRADO] o limite de gastos com pessoal para o poder executivo municipal corresponderá a 54% da receita total arrecadada (receita corrente líquida) pelo município, durante o exercício civil (A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidade).

    D [ERRADO] na esfera estadual o Poder Legislativo não poderá extrapolar ao limite de 3% da Receita Corrente Líquida, excluindo-se (incluindo-se) na apuração, os gastos com pessoal do Tribunal de Contas do Estado.

    E [ERRADO] na esfera federal o Poder Legislativo não poderá extrapolar ao limite de 2,5% da Receita Corrente Líquida, excluindo-se (incluindo-se) na apuração, os gastos com pessoal do Tribunal de Contas da União.

  • UNIÃO: 50%

    P. LEGISLATIVO + TCU: ...............2,5%

    P. JUDICIARIO:................................... 6%

    MPU.....................................................0,6%

    P. EXECUTIVO................................40,9%

    na Verdade, fica 37,9% para o P. Executivo + 3% para DF/Roraima e Amapá.

    ESTADO: 60%

    P. LEGISLATIVO + TCE: .................3%

    se tiver TCM....................................fica 3,4% (+0,4%)

    P. JUDICIARIO:................................... 6%

    MPE..........................................................2%

    P. EXECUTIVO.....................................49%

    se tiver TCM....................................fica 48,6% (- 0,4%)

    ATENÇÃO: quanto ao DISTRITO FEDERAL

    Cabe a UNIÃO organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    TJDFT

    MPDFT

    DP dos Territórios

    a DP dos Estados fica a cargo dos Estados.

    a DF do Distrito Federal fica a cargo do DF.

    MUNICIPIO: 60%

    P. LEGISLATIVO.....................................................................................6%

    P. EXECUTIVO.........................................................................................54%

    P. JUDICIARIO:.................................................... NÃO TEM JUDICIARIO MUNICIPAL

    MP.......................................................................NÃO TEM MP MUNICIPAL

    lembrar que: A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.