LETRA A - CORRETA -
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
LETRA B - ERRADA -
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
LETRA C - ERRADA -
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
LETRA D - ERRADA -
Vamos falar sobre as três espécies de empenho:
• Ordinário: despesas normais, com valores definidos e que serão pagas em uma única prestação.
• Por estimativa (art. 60, §2): despesas cujo montante não pode ser determinado, o que exige a elaboração de uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro. Ex.: contas de água e luz.
• Global (art. 60, §3º): despesas contratuais e outras com valores definidos, mas sujeitas a parcelamento. Nesse caso, o empenho irá abranger todo o exercício financeiro, mas o pagamento será feito mês a mês. Ex.: aluguéis, empreitadas.
Como se dá o empenho global quando o contrato ultrapassar o exercício financeiro?
Ele ficará restrito aos créditos de um único exercício, devendo ser realizado um novo empenho a cada ano.
FONTE: GRANCURSOS
LETRA E - ERRADA -
Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica.