GABARITO - E
A) Senado Federal fixar, por iniciativa própria, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 52 VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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B) Congresso Nacional autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Senado Federal - Art. 52, V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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D) Senado Federal dispor somente sobre limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
BONS ESTUDOS!
DIVIDA MOBILIÁRIA: EMITIR TDP:
No caso da dívida mobiliária da UNIÃO= cabe ao CONGRESSO NACIONAL fixar (por meio de lei federal).
X
No caso da dívida mobiliária dos E/DF e MUNICÍPIOS= cabe ao SENADO FEDERAL fixar (por meio de resolução).
Resumo: tendo em vista o elevado número de atribuições do Senado federal, importante gravar que: o CONGRESSO NACIONAL SÓ TEM 01 ATRIBUIÇÃO no que se refere ao tema CRÉDITO PÚBLICO = que é fixar o MONTANTE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA DA UNIÃO. (Q1639155)
Todas as demais atribuições, no que se refere ao CRÉDITO PÚBLICO, estão a cargo do SENADO FEDERAL.