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ID
4919692
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dívida Pública, segundo o professor Domingos D’Amore, “são todos os compromissos assumidos pelo governo e os respectivos juros”. É correto afirmar que quanto ao aspecto temporal de sua liquidação, a dívida pode ser de longo e de curto prazo, contendo ainda as seguintes características:

Alternativas
Comentários
  • A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     fonte http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=30161940138456000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=tf1qacz7d_9

  • Letras "a"; "c" e na LC 101/200 e "e" na Lei 4320/64

    .

    a)a dívida fundada ou consolidada é aquela que representa um compromisso a longo prazo, necessariamente com valor previamente determinado, garantida por título do governo, que rendem juros e são amortizáveis ou resgatáveis, com vencimento previamente fixado.

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, SÃO ADOTADAS as seguintes definições:

           I - DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA ou FUNDADA: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

     II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    .

    c) de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal é vedada a contração de dívidas no último ano de mandato sem a correspondente disponibilidade de caixa.

    Art. 42. É VEDADO ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, CONTRAIR obrigação de despesa que NÃO POSSA SER CUMPRIDA integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    .

    e)compõem a dívida flutuante: os restos a pagar, as operações de crédito com prazo de exigibilidade superior a doze meses; os serviços da dívida a pagar; os depósitos e os débitos de tesouraria.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar; (TRF5-2009)

    III - os depósitos; (TRF5-2009)

    IV - os débitos de tesouraria.

    Fonte: Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira.