Todas as respostas são baseadas na Lei nº 4.320/1964.
a) Art. 60. É VEDADA a realização de despesa SEM PRÉVIO EMPENHO.
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
b) Art. 43. A abertura dos créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS DEPENDE da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Alternativa correta.
c) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
d) Art. 41, III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Atenção! Os créditos extraordinários independem de autorização legislativa prévia!
e) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Empenho de despesa tem outro conceito, conforme a alternativa "a".
sobre a letra A
observe: a NOTA DE EMPENHO pode ser dispensada em algumas situações, mas o empenho, em si, nunca pode ser dispensado.
A nota de empenho é título executivo extrajudicial.
Exemplo de casos especiais que dispensam a NOTA DE EMPENHO (pois são despesas legais ou constitucionais)
1) despesas com sentenças judiciais;
2) despesas com pessoal e encargos;
3) despesas com encargos da dívida
lei 4.320/64 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.