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ID
4919758
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Determina o Conselho Federal de Contabilidade que o auditor em seu trabalho avalie a certeza de continuidade da empresa utilizando indicadores de operação, financeiros e outros. De acordo com esta classificação é um indicador de operação a

Alternativas
Comentários
  • 11.10.2.4. As indicações de que a continuidade da entidade em regime operacional está em risco podem vir das Demonstrações Contábeis ou de outras fontes. Exemplos desses tipos de indicações que devem ser consideradas pelo auditor são apresentados abaixo. Essa lista não é exaustiva e nem sempre a existência de um ou mais desses fatores significa que o pressuposto de continuidade operacional seja questionado:

    a)indicações financeiras:

    a.1)passivo a descoberto (Patrimônio Líquido negativo);

    a.2)posição negativa do Capital Circulante (deficiência de Capital Circulante);

    a.3)empréstimos com prazo fixo e vencimentos imediatos sem perspectiva realista de pagamento ou renovação,

    ou uso excessivo de empréstimos em curto prazo para financiar ativos em longo prazo;

    a.4)principais índices financeiros adversos de forma continuada;

    a.5)prejuízos operacionais substanciais de forma continuada;

    a.6)falta de capacidade financeira dos devedores em saldar seus compromissos com a entidade;

    a.7)atrasos nos pagamentos ou incapacidade financeira de propor e pagar dividendos;

    a.8)incapacidade financeira de pagar credores nos vencimentos;

    a.9)dificuldade de cumprir as condições dos contratos de empréstimo (tais como cumprimento de índices

    econômico-financeiros contratados, garantias ou fianças);

    a.10)mudança de transações a crédito para pagamento à vista dos fornecedores;

    a.11)incapacidade em obter financiamentos para desenvolvimento de novos negócios de produtos, e inversões

    para aumento da capacidade produtiva;

    b)indicações operacionais:

    b.1)perda de pessoal-chave na administração, sem que haja substituição;

    b.2)perda da licença, franquia, mercado importante, fornecedor essencial ou financiador estratégico;

    b.3)dificuldade de manter mão-de-obra essencial para a manutenção da atividade ou falta de suprimentos

    importantes.

    c)outras indicações:

    c.1)descumprimento de exigências de capital mínimo ou de outras exigências legais ou regulamentares,

    inclusive as estatutárias;

    c.2)contingências ou processos legais e administrativos pendentes contra a entidade que resultem em

    obrigações que não possam ser cumpridas;

    c.3)alterações na legislação ou política governamental que afetem, de forma adversa, a entidade;

    c.4)para as entidades sujeitas a controle de órgãos reguladores governamentais, tais como Comissão de Valores

    Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência

    Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Superintendência de

    Seguros Privados (Susep), Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e outros, devem ser considerados os

    fatores de riscos inerentes às respectivas atividades.

  • Gabarito: B)