De acordo com o Artigo 184 da LEI DAS SA, as reservas de capital são descritas como:
1. ágio na emissão de ações;
2. o produto da alienação de partes beneficiarias e bônus de subscrição;
3. o prêmio recebido na emissão de debêntures e as doações e subvenções para investimento.
E podem ser utilizadas, de acordo com o Artigo 200, para:
- Absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros, exceto no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de lucros, quando os prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas;
- Resgate, reembolso ou compra de ações;
- Resgate de partes beneficiárias;
- Incorporação ao capital social;
- Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.