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A doutrina chama de MPS "eternizadas"
EC 32/01, Art. 2º As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
Segundo o texto, essas MPs continuam em vigor até serem explicitamente revogadas por outra norma ou até que o Congresso Nacional delibere em definitivo a respeito. Essa deliberação teria que seguir os procedimentos antigos de apreciação de medidas provisórias, anteriores à Emenda 32.
Pelas regras anteriores, a validade de uma medida provisória era de 30 dias. Ou seja, todas as MPs editadas ou reeditadas no mês anterior à promulgação da EC 32 —– que ocorreu em 11 de setembro de 2001 — foram alcançadas pela "eternização".
Fonte: Agência Senado