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Literalidade do art. 105, "i":
"Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
[...]
A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias."
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Gabarito LETRA C
ATENÇÃO quanto à letra B
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
STJ (recurso ordinário)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...)
II - julgar, em recurso ordinário:
(...)
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
STF (c. originária)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Bons estudos e feliz ano novo!
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A) ERRADA Habeas Corpus quando a autoridade coatora for Juiz Federal é competência do TRF, Art 107, I, d
B) ERRADA Litígio EE ou OI x União, Estado-membro, DF é competência do STF Art 102, I, e
C) CORRETA Homologação, STJ. Execução, Juiz Federal.
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Colegas,
Apenas a título de complementação aos demais comentários:
D) Trata-se de competência originária do STF, conforme art. 102, I, n, da CF/88;
E) Alternativa que por si só está correta (art. 105, III, a, da CF/88), mas o enunciado pede competência para julgar originariamente, e não em recurso especial.
Grande abraço!
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Fique atento:
STF - Processa e Julga originalmente :
a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
STJ - Processa e Julga originalmente:
homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;