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ID
4919842
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 105, "i":

    "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    [...]

    A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias."

  • Gabarito LETRA C

    ATENÇÃO quanto à letra B

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    STJ (recurso ordinário)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    (...)

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    STF (c. originária)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Bons estudos e feliz ano novo!

  • A) ERRADA Habeas Corpus quando a autoridade coatora for Juiz Federal é competência do TRF, Art 107, I, d

    B) ERRADA Litígio EE ou OI x União, Estado-membro, DF é competência do STF Art 102, I, e

    C) CORRETA Homologação, STJ. Execução, Juiz Federal.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação aos demais comentários:

    D) Trata-se de competência originária do STF, conforme art. 102, I, n, da CF/88;

    E) Alternativa que por si só está correta (art. 105, III, a, da CF/88), mas o enunciado pede competência para julgar originariamente, e não em recurso especial.

    Grande abraço!

  • Fique atento:

    STF - Processa e Julga originalmente :

    a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    STJ - Processa e Julga originalmente:

    homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;