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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Gabarito: D
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LETRA D
Remédios jurídicos
Habeas Corpus (gratuito)
Habeas Data (gratuito)
Mandado de Segurança $$$
Mandado de Injunção $$$
Ação Popular (gratuito)
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Habeas data ( gratuito, porém precisa de advogado).
Habeas corpus ( gratuito,mas não precisa de advogado).
OBS: não cabe HD para negativa de certidão nem para copia ou visto em PAD ou para sustar ato de publicação na Internet.
Abraços.
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- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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GABARITO: LETRA D
Sobre a letra "a", a gratuidade não é assegurada indistintamente a todos, como pede a questão.
CF/88 - Art. 5º
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Os habeas são grátis
Os mandados são pagos
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Tudo que tem "M " é pago.
O que tem A é gratuito ,salvo má - fé!
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a assistência jurídica integral é para os hipossuficientes
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Lembre-se : MANDOU TEM QUE PAGAR (mandato=pago)