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ID
4919851
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de intervenção federal decretada no caso de recusa à execução de lei federal, a decretação da intervenção dependerá de

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal

    GAB - B

    Princípios sensíveis + recusa à execução de lei federal depende de requisição do PGR ao STF.

  • artigo 36, inciso III da CF==="de provimento, pelo STF, de representação do Procurador Geral da República, na hipótese do artigo 34, inciso VII,e no caso de recusa de lei federal".

  • Caberia requisição por parte do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral no caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária (art. 36, inciso III). Tanto neste caso, como na hipótese da pergunta (provimento, pelo STF, de representação do PGR), o Presidente da República está vinculado.

  • FAZER Q494535/770747/ Q1645818

    INTERVENÇÃO FEDERAL

    Podemos fazer a memorização em 4 situações distintas

    1º) quando a intervenção pode ser realizada pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA + CONTROLE APÓS 24 HORAS DO CONGRESSO NACIONAL. Ou seja, em todas as situações abaixo listadas, A intervenção federal independerá de provimento do Poder Judiciário (§ 1º art. 36 CF/88)

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

    2º ) No caso de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (e só nesse caso)

    art. 34, IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; Nesse ultimo caso (IV) é preciso SOLICITAÇÃO do Poder LEGISLATIVO ou Poder EXECUTIVO coagido OU REQUISIÇÃO DO STF, se a coação for em órgão do Poder Judiciário.

    3º) no caso de no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, precisará de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    Ordem/Decisão desobedecida for da Justiça Eleitoral: Requisição do TSE.

    Ordem/Decisão desobedecida for do STJ: Requisição do STJ.

    Ordem/Decisão desobedecida for do STF: Requisição do STF.

    4º) e por fim, PRECISARÁ DE REPRESENTAÇÃO DO PGR NO STF. quando se tratar de (trata-se da ADIN INTERVENTIVA):1) VIOLAÇÃO DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS SENSIVEIS

                  2) recusa à execução de lei federal.

    Por último, quero chamar atenção para diferença:

    no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária = pode ser STF, STJ ou TSE

    x

    recusa à execução de lei federal= só STF (com iniciativa exclusiva do PGR)

  • Princípios sensíveis + recusa à execução de lei federal depende de requisição do PGR ao STF.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    FICAR LIGADO COM A DIFERENÇA:

    • Em caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária = pode ser STF, STJ ou TSE
    • Recusa à execução de lei federal= só STF (com iniciativa exclusiva do PGR)
  • ★》 Art 36, CF88.

    A decretação de intervenção dependerá de:

    Quando for para “Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes na unidades da Federação.”

    • SOLICITAÇÃO dos poderes Executivo e Legislativo coacto ou impedido ou de,
    • REQUISIÇÃO do STF, se a coação for exercida contra o poder Judiciário.

    No caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, de REQUISIÇÃO do STF, do STJ ou do TSE;

    No caso de recusa à execução de lei federal e na hipótese do art. 34, VII de PROVIMENTO, pelo STF, de representação do PGR

  • Gab. B

    • Decisão judiciária: de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
    • RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL: de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.

    Fonte: art. 36, II e III, CF.