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ID
4919878
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional, independentemente de sanção do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 49, CF, XV, AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO.

  • A - APROVAR e não autorizar.

    B- competência do CN com sanção do Presidente da República.

    C - competência da Câmara e do Senado.

    D - CORRETA.

    E - competência do Senado.

  • ARTIGO 49, INCISO IV DA CF==="É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas".

  • Estado de defesa/intervenção: CN Aprova

    Estado de sítio: CN Autoriza

  • aProvar = dePois

    Autorizar = Antes

  • Colegas,

    Segue a fundamentação legal de cada alternativa (CF/88):

    A) Art. 49, IV (CN);

    B) Art. 48, III (CN c/ sanção do PR);

    C) Art. 51, V c/c art. 52, XIV (CD e S);

    D) Art. 49, XV (CN); e

    E) Art. 52, I (S).

    Grande abraço!

  • Intervenção federal- é só lembra do Temer intervenção federal no RJ. Depois o CN aprovou. O mesmo para o Estado de Defesa.

    Estado de Sítio- situação mais gravosa. Bolsonaro consultou a possibilidade, mas sem a autorização do CN sem chances.

  • GABARITO -D

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.