pontos de destaque
1) MUNICIPIO NÃO PODE GASTAR MAIS DE 5% DE SUA RECEITA COM A CÂMARA DE VEREADORES: o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
2) A Câmara Municipal não gastará mais de 70% por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
3) CF/88, Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior ENTRE 7% e 3,5%.
I - 7% para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes
4) É CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES gastar mais de 70% da receita da Câmara com FOLHA DE PAGAMENTO.
Q473711 E Q700546/ Q1640806
Dica para tentar memorizar (se é que vale a pena tanto esforço)...
151.35 (acima de) 5= a 20 a 75%
escalonando esse numero 151.355 e preenchendo com zeros à direita:
1 a 10
5 a 50
1 a 100
3 a 300
5 a 500
acima de 500
depois disso, só colocar os percentuais, em ordem crescente até 75%
1 a 10 =20%
5 a 50 =30%
1 a 100 = 40%
3 a 300 =50%
5 a 500 =60%
acima de 500 =75%