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A competência para tratar de política florestal é concorrente, como pode-se observar pela leitura do caput do artigo 24 da CF/88, juntamente como seu inciso VI:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"
Além disso, deve-se levar em conta o § 4º do mesmo artigo:
"§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
Com essas informações vê-se que a alternativa correta é a letra "D".
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GABARITO: D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Vale ressaltar que as leis complementares e ordinárias são espécies normativas primárias, fundamentadas de acordo com os preceitos da Constituição Federal, portanto não há uma ''hierarquia'' entre elas. Quando uma lei dispõe de uma matéria preexistente ela não REVOGA a anterior, apenas SUSPENDE a eficácia.
"§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
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GABARITO -D
Pontos a serem observados:
a) A competência para legislar sobre a matéria não é privativa da União. Segundo a constituição :
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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b) Na competência comum ninguém legisla.
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c) A competência do Estado não foi invadida, uma vez que respeitou o disposto no art. 24,"§ 4º .
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d) NÃO TROQUE ESSE " SUSPENDER " Por REVOGAR!
Art. 24, "§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
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e) Não se trata de competência exclusiva dos Municípios. Além disso, Via de regra, O Município não tem competência concorrente.
Bons estudos!
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CONCORRENTE, art. 24 CF
Obs: são iniciados por substantivos
(não fala de Municípios o art. 24 CF- CESPE ADOTA ESSA POSIÇÃO)
(palavra-chave: NORMAS GERAIS)
UNIÃO= NORMAS GERAIS
E/DF: SUPLEMENTAR COMPLEMENTAR (complementa normas gerais)
E/DF: SUPLEMENTAR SUPLETIVA (não existe norma geral, então legisla).
* Quanto aos Municípios: fala-se em competência suplementar do art. 30 apenas quando houver interesse local.
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se liga!!!!
na competência concorrente quando lei federal superveniente for contraria a dispositivos(artigos) de lei estadual ou municipal, esses dispositivos ficam com sua eficácia suspensa.
observe que não é revogação