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ID
4919887
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição federal, o Conselho Nacional de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 103-B, § 4°:

    "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes [...]"

  • GAB - E

    A) Art 103-B § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    B) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

    C) No que tange ao CNJ, apesar de estar incluído no texto como sendo órgão do Poder Judiciário não é dotado de função jurisdicional, entendimento este consignado no Informativo 605, STF, onde é oportuno destacar o seguinte trecho: “... embora o CNJ esteja incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, sua natureza seria meramente administrativa e a sua competência teria sido definida, de modo rígido, pela EC/2004, que introduzira o art.103-B na CF”.

    D) Art 103-B § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

    E) Art 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • Órgãos do poder judiciário

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Conselho nacional de justiça

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:       

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;        

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;      

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;      

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;              

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho 

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;     

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;      

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.    

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • GABARITO - E

    Algumas dicas que podem ajudar na resolução:

    B) CNJ - 15 Membros / Mandato de 2 anos Permitida uma recondução.

    CNMP- 14 Membros / Mandato de 2 anos Permitida uma recondução.

    C) CNJ - Corno não Julga

    CNJ - Controle Interno