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Descentralizado - Democrático - Gestão quadripartite (art. 194, VII da CF)
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Gabarito: letra A
Não é objetivo:
a) o caráter democrático de sua administração, mediante gestão tripartite nos órgãos colegiados.
CF art 194 VII - gestão quadripartite, (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo).
b) a universalidade da cobertura e do atendimento. CF art 194 I.
c) a irredutibilidade do valor dos benefícios. CF art 194 IV.
d) a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CF art 194 II.
e) a seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios. CF art 194 III.
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CF, art. 194, § único, VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Gabarito:"A"
QUADRIPARTITE!
- CF, art. 194, § único, VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Gestão é quadripartite
Custeio que é tripartite
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Princípios que norteiam o poder público em seu papel de seguridade social:
- Universalidade da cobertura e do atendimento(toda e qualquer situação que leve a condição de necessidade deve ser amparada pela seguridade).
Observação: Nem todos tem o direito de ter TODOS os benefícios e serviços.
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais( os dois terão acesso às mesmas prestações e mesmos valores do benefício)
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços(legislador deve analisar situações que precisam de maior proteção/investimento público na seguridade social e distribuir benefícios para os mais necessitados)
Basicamente: Analisar a situação da população e distribuir alguns benefícios somente para os mais necessitados.
Ex: Construir locais de atendimento à saúde perto da população de maior necessidade
- Irredutibilidade do valor dos benefícios(o valor do benefício não poderá ser reduzido)
Valor nominal do benefício: valor original ( recebe por mês)
Valor real: Poder de compra ( o produto que vale 20 reais hoje se torna 40 amanhã)
Posição do STF- > Princípio da irredutibilidade só é atribuído ao valor nominal.
- Equidade na forma de participação no custeio;
‘’Quem pode mais, paga mais ‘’
- Diversidade da base de financiamento da seguridade social
-’’Toda a sociedade é responsável pelo financiamento da seguridade social’’. Empregados, no geral. Patrões, empresas, importadores, loterias…
- Caráter Democrático e Descentralizado da Administração na gestão quadripartite da Seguridade Social
-A organização da seguridade deve contar coma participação da sociedade civil de forma descentralizada (compartilhada) , por meio da gestão quadripartite( trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo)
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GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL: QUADRIPARTITE(governo, empregados, empregadores e aposentados).
CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL: TRIPARTITE(Estado, empregados e empregadores).