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ID
4919890
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

NÃO se considera objetivo constitucional da seguridade social

Alternativas
Comentários
  • Descentralizado - Democrático - Gestão quadripartite (art. 194, VII da CF)

  • Gabarito: letra A

    Não é objetivo:

    a) o caráter democrático de sua administração, mediante gestão tripartite nos órgãos colegiados.

    CF art 194 VII - gestão quadripartite, (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo).

    b) a universalidade da cobertura e do atendimento. CF art 194 I.

    c) a irredutibilidade do valor dos benefícios. CF art 194 IV.

    d) a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CF art 194 II.

    e) a seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios. CF art 194 III.

  • CF, art. 194, § único, VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Gabarito:"A"

    QUADRIPARTITE!

    • CF, art. 194, § único, VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Gestão é quadripartite

    Custeio que é tripartite

  • Princípios que norteiam o poder público em seu papel de seguridade social:

    • Universalidade da cobertura e do atendimento(toda e qualquer situação que leve a condição de necessidade deve ser amparada pela seguridade).

    Observação: Nem todos tem o direito de ter TODOS os benefícios e serviços.

     

    •  Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais( os dois terão acesso às mesmas prestações e mesmos valores do benefício)

     

    • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços(legislador deve analisar situações que precisam de maior proteção/investimento público na seguridade social e distribuir benefícios para os mais necessitados)

    Basicamente: Analisar a situação da população e distribuir alguns benefícios somente para os mais necessitados.

     

    Ex: Construir locais de atendimento à saúde perto da população de maior necessidade

     

    • Irredutibilidade do valor dos benefícios(o valor do benefício não poderá ser reduzido)

     

    Valor nominal do benefício: valor original ( recebe por mês)

    Valor real: Poder de compra ( o produto que vale 20 reais hoje se torna 40 amanhã)

    Posição do STF- > Princípio da irredutibilidade só é atribuído ao valor nominal.

     

    • Equidade na forma de participação no custeio;

    ‘’Quem pode mais, paga mais ‘’

     

    • Diversidade da base de financiamento da seguridade social

    -’’Toda a sociedade é responsável pelo financiamento da seguridade social’’. Empregados, no geral. Patrões, empresas, importadores, loterias…

     

    • Caráter Democrático e Descentralizado da Administração na gestão quadripartite da Seguridade Social

    -A organização da seguridade deve contar coma participação da sociedade civil de forma descentralizada (compartilhada) , por meio da gestão quadripartite( trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo)

  • GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL: QUADRIPARTITE(governo, empregados, empregadores e aposentados).

    CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL: TRIPARTITE(Estado, empregados e empregadores).