A) "a norma decorrente do tratado revogará a norma constitucional, em decorrência do princípio segundo o qual, havendo duas normas de mesmo grau hierárquico, a posterior revoga a anterior." (incorreta)
fundamento: em regra, tratado internacional NÃO REVOGA norma constitucional, apenas faz com que esta deixe de ter aplicabilidade, relacionando-se, portanto, com os efeitos paralisantes dos tratados sobre direitos humanos. É o exemplo da prisão do depositário infiel (expressa na Constituição), a qual NÃO FOI revogada, mas tão somente não se aplica em razão da norma contida na Convenção Americana (Pacto Sao Jose) ser mais benéfica, em conformidade com o STF. Aplicou-se, a nossa corte suprema, o princípio PRO HOMINI e o princípio da PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.
B) ''o tratado internacional será equivalente a uma emenda constitucional, se aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.'' (alternativa correta)
fundamento: segundo a doutrina, trata-se da "teoria do duplo estatuto" de direitos humanos, de modo que, se for aprovado formalmente pela rito especial do 2-2-3/5 (duas casas, dois turnos e por três quintos dos votos) terá natureza constitucional. Mas, se for aprovada pelo rito comum, terá natureza supralegal (conforme o STF, mas a doutrina diverge)
C) ''o tratado internacional não terá o condão de alterar o conteúdo da norma constitucional, na medida em que esta é mais favorável à liberdade do que aquela contida no tratado.'' (incorreta)
fundamento: o tratado internacional, no caso concreto, poderá sim paralisar a norma constitucional (no que couber). E, ao contrário da assertiva, o tratado internacional, nesta situação, é mais favorável do que a norma constitucional.
D) ''a norma constitucional terá sua eficácia suspensa pelo advento do tratado internacional, que, por determinação da própria Constituição, tem aplicabilidade imediata, por conter norma definidora de um direito fundamental.'' (incorreta)
fundamento: como já dito, um tratado internacional poderá, de fato, fazer com que determinada norma constitucional suspenda seus efeitos, isto é, paralise determinada norma. MAS, isso NÃO É automático, deverá ter uma decisão sobre o assunto da nossa corte máxima suprema (STF).
E) ''somente terá validade a norma decorrente do tratado internacional no âmbito da jurisdição de Tribunal Penal Internacional cuja criação o Estado brasileiro tenha manifestado adesão.'' (incorreta)
fundamento: "somente" e concurso público não combinam, abraços (by lúcio weber)
Ao analisar os Fundamentos da República Federativa do Brasil, o conhecido SO – CI – DI – VA – PLU, isto é, Soberania, Cidadania, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Valores Sociais de trabalho e da livre iniciativa e Pluralismo Político, verificamos que, como dito anteriormente, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA influenciado pelos direitos humanos.
Outra informação importante é que o Brasil possui o fundamento chamado SOBERANIA. Através dele é notório que para que os tratados e convenções de direitos humanos passem a ter validade em território brasileiro, isto é, tornem-se princípios fundamentais, necessitará passar pelo crivo do Poder Legislativo (Congresso Nacional), mais especificamente aprovação de 3/5 nas duas casas legislativas, isto é, Câmara de Deputados e Senado Federal, e também promulgação e publicação, por meio de decreto do chefe do Executivo.