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Alguém sabe explicar?
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Oiii? Não entendiiii. Socorro, alguém pode justificar o gabarito?????
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Art. 20. Bens da União
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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CF, art. 20. Bens da União
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
Com efeito, como a própria questão afirma, se a ilha é sede de Município, não é bem público, não se encaixando, por consectário lógico, no artigo 20, IV, da CF. É um ente da federação.
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Questão errada. FAVOR TIRAR DO PORTAL.
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GABARITO E
As ilhas costeiras, em regra, pertencem à União.
Exceção 1: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro.
Exceção 2: se a ilha costeira for sede de Município, então, neste caso, ela não pertence à União, salvo as áreas da ilha afetadas ao serviço público ou que forem unidade ambiental federal.
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Fonte: Dizer o Direito
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Continuam pertencendo à União os terrenos de marinha situados em ilha costeira que seja sede de Município. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/427e3427c5f38a41bb9cb26525b22fba>. Acesso em: 05/01/2021
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As ilhas oceânicas e costeiras, em regra, são bens da união, excluídas, destas, a que contenham a sede de municípios.
Portanto, a ilha que a questão menciona não é bem público.
Gabarito: E
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Quem acertou tá de parabéns.
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Não é possível que esse gabarito esteja correto.
Afirmar que a ilha costeira em referência NÃO pertence à União NÃO SIGNIFICA DIZER, AUTOMATICAMENTE, que não se trata de bem público!
Vejamos:
Art. 20. São bens da União:
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
Dessa leitura, a gente já percebe que ILHAS COSTEIRAS QUE CONTENHAM SEDE DE MUNICÍPIOS não pertencem à União. Vamos descobrir, então, a quem elas pertencem, e, para tanto, o primeiro passo é verificar o artigo que lista os bens dos Estados:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
Ou seja: essa ilha costeira ATÉ que poderia ser do Estado, mas não é, simplesmente porque NÃO ESTÁ sob seu domínio, já que é SEDE do Município.
A partir do exposto, penso que o bem público em comento pertenceria ao município, e, não sendo este o caso, ao Estado-membro. O que eu posso afirmar, categoricamente, é que SE TRATA, SIM, DE BEM PÚBLICO.
Alguém mais? Algum comentário adicional?
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O engraçado é que se a resposta estiver de fato correta (a ilha não é bem público), então pela lógica ela seria bem particular, segundo o CC/02:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
O que seria um completo absurdo, já que é sede de Município. Então seria caso de uma ilha com propriedade particular e com prefeitura, Câmara Municipal que tomaria conta de quê? Dos bens particulares da ilha?
Não faz sentido algum esse gabarito...
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alternativas equivocadas. letra E é a menos correta
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RONALDO!
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Essa questão só acerta quem leu a mente do elaborador da questão ou conversou com ele. kkkkkkkk
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Copiando a explicação do colega BRUNO MAZON DOS SANTOS
O concurso é de 2005. O inciso IV, do art. 20, foi alterado pela EC n. 46/2005. Antes, não havia a ressalva em relação às ilhas que contivessem sede de municípios. Acredito que tal EC colocou fim à discussão. Inclusive, apenas a título de curiosidade, moradores de Florianópolis/SC não eram proprietários da área em que moravam, já que a terra era da União (antes da EC n. 46/2005). Assim, sofriam dupla tributação na medida em que eram cobrados tanto pela União e como também pelo município.
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Colegas,
Questão encontra-se desatualizada em razão de alteração trazida pela EC 46/05, que transcrevo abaixo:
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
Ainda, conforme Pedro Lenza traz em seu livro:
"No Parecer n. 462, de 2004, da CCJC, o relator, Senador Jorge Bornhausen, faz importante observação: '... a proposta claramente cuida apenas de restabelecer a normalidade dos fatos, retirando do patrimônio da União terras que lhe foram indevidamente atribuídas, e restituindo aos municípios tais glebas...'".
Ora, não só é bem público, como também é bem do Município. É o caso, por exemplo, de Florianópolis/SC, São Luiz/MA e Vitória/ES.
Grande abraço!
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bem que os responsáveis por este QC poderiam excluir essas questões desatualizadas. ¬¬
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Gabarito está erradíssimo. O bem em questão não é da União, mas continua sendo bem público da mesma forma, pertencente ao ESTADO ou ao MUNICÍPIO. Mas, é BEM PÚBLICO SIM.
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Errei também, coloquei como bem municipal.
Mas na verdade, acho que entendi o que ele quer dizer. A Ilha ser sede de Município não faz dela um bem Municipal, assim como o território de um Município normal (que não seja em uma ilha) tampouco é um bem Municipal.
A regra é que os bens sejam PRIVADOS, e não públicos.
As ilhas só são públicas, porque a CF diz que são, mas havendo essa exceção (ser sede Município), ela deixa de ser, e volta pra regra geral: BEM PRIVADO.
Art. 20. São bens da União: IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
A ilha em si (toda a extensão da ilha) não será classificada como um bem público, como aconteceria com as ilhas costeiras e oceânicas em geral, que não sejam sede de Município. A Ilha sede de Município é um Município, não um bem de algum ente.
Exemplo: Florianópolis. Não quer dizer que Floripa não tenha bens públicos, tem como em todo lugar, mas a Ilha em si não pertence a Estado ou Município algum.