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ID
4919899
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A capital de um determinado Estado da federação se localiza em uma ilha costeira, que é sede do Município. Esta ilha

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar?

  • Oiii? Não entendiiii. Socorro, alguém pode justificar o gabarito?????

  • Art. 20. Bens da União

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                

  • CF, art. 20. Bens da União

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;   

    Com efeito, como a própria questão afirma, se a ilha é sede de Município, não é bem público, não se encaixando, por consectário lógico, no artigo 20, IV, da CF. É um ente da federação.

  • Questão errada. FAVOR TIRAR DO PORTAL.

  • GABARITO E

    As ilhas costeiras, em regra, pertencem à União.

    Exceção 1: dentro da ilha pode haver áreas que estejam no domínio do Estado, do Município ou de terceiro particular. Neste caso, pertencem ao Estado, ao Município ou ao terceiro.

    Exceção 2: se a ilha costeira for sede de Município, então, neste caso, ela não pertence à União, salvo as áreas da ilha afetadas ao serviço público ou que forem unidade ambiental federal.

    .

    Fonte: Dizer o Direito

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Continuam pertencendo à União os terrenos de marinha situados em ilha costeira que seja sede de Município. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/427e3427c5f38a41bb9cb26525b22fba>. Acesso em: 05/01/2021

  • As ilhas oceânicas e costeiras, em regra, são bens da união, excluídas, destas, a que contenham a sede de municípios.

    Portanto, a ilha que a questão menciona não é bem público.

    Gabarito: E

  • Quem acertou tá de parabéns.

  • Não é possível que esse gabarito esteja correto.

    Afirmar que a ilha costeira em referência NÃO pertence à União NÃO SIGNIFICA DIZER, AUTOMATICAMENTE, que não se trata de bem público!

    Vejamos:

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    Dessa leitura, a gente já percebe que ILHAS COSTEIRAS QUE CONTENHAM SEDE DE MUNICÍPIOS não pertencem à União. Vamos descobrir, então, a quem elas pertencem, e, para tanto, o primeiro passo é verificar o artigo que lista os bens dos Estados:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    Ou seja: essa ilha costeira ATÉ que poderia ser do Estado, mas não é, simplesmente porque NÃO ESTÁ sob seu domínio, já que é SEDE do Município.

    A partir do exposto, penso que o bem público em comento pertenceria ao município, e, não sendo este o caso, ao Estado-membro. O que eu posso afirmar, categoricamente, é que SE TRATA, SIM, DE BEM PÚBLICO.

    Alguém mais? Algum comentário adicional?

  • O engraçado é que se a resposta estiver de fato correta (a ilha não é bem público), então pela lógica ela seria bem particular, segundo o CC/02:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    O que seria um completo absurdo, já que é sede de Município. Então seria caso de uma ilha com propriedade particular e com prefeitura, Câmara Municipal que tomaria conta de quê? Dos bens particulares da ilha?

    Não faz sentido algum esse gabarito...

  • alternativas equivocadas. letra E é a menos correta

  • RONALDO!

  • Essa questão só acerta quem leu a mente do elaborador da questão ou conversou com ele. kkkkkkkk

  • Copiando a explicação do colega BRUNO MAZON DOS SANTOS

    O concurso é de 2005. O inciso IV, do art. 20, foi alterado pela EC n. 46/2005. Antes, não havia a ressalva em relação às ilhas que contivessem sede de municípios. Acredito que tal EC colocou fim à discussão. Inclusive, apenas a título de curiosidade, moradores de Florianópolis/SC não eram proprietários da área em que moravam, já que a terra era da União (antes da EC n. 46/2005). Assim, sofriam dupla tributação na medida em que eram cobrados tanto pela União e como também pelo município. 

  • Colegas,

    Questão encontra-se desatualizada em razão de alteração trazida pela EC 46/05, que transcrevo abaixo:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    Ainda, conforme Pedro Lenza traz em seu livro:

    "No Parecer n. 462, de 2004, da CCJC, o relator, Senador Jorge Bornhausen, faz importante observação: '... a proposta claramente cuida apenas de restabelecer a normalidade dos fatos, retirando do patrimônio da União terras que lhe foram indevidamente atribuídas, e restituindo aos municípios tais glebas...'".

    Ora, não só é bem público, como também é bem do Município. É o caso, por exemplo, de Florianópolis/SC, São Luiz/MA e Vitória/ES.

    Grande abraço!

  • bem que os responsáveis por este QC poderiam excluir essas questões desatualizadas. ¬¬

  • Gabarito está erradíssimo. O bem em questão não é da União, mas continua sendo bem público da mesma forma, pertencente ao ESTADO ou ao MUNICÍPIO. Mas, é BEM PÚBLICO SIM.

  • Errei também, coloquei como bem municipal.

    Mas na verdade, acho que entendi o que ele quer dizer. A Ilha ser sede de Município não faz dela um bem Municipal, assim como o território de um Município normal (que não seja em uma ilha) tampouco é um bem Municipal.

    A regra é que os bens sejam PRIVADOS, e não públicos.

    As ilhas só são públicas, porque a CF diz que são, mas havendo essa exceção (ser sede Município), ela deixa de ser, e volta pra regra geral: BEM PRIVADO.

    Art. 20. São bens da União: IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    A ilha em si (toda a extensão da ilha) não será classificada como um bem público, como aconteceria com as ilhas costeiras e oceânicas em geral, que não sejam sede de Município. A Ilha sede de Município é um Município, não um bem de algum ente.

    Exemplo: Florianópolis. Não quer dizer que Floripa não tenha bens públicos, tem como em todo lugar, mas a Ilha em si não pertence a Estado ou Município algum.