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ID
4919908
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação federal vigente sobre a matéria, a convalidação de um ato administrativo que apresente defeitos

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    FOCO na Convalidação

    Competência

    Forma

  • Fundamentação: Artigo 55 da Lei 9.784/99

    "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração"

  • GABARITO - B

    A sanatória alcança o FO/CO

    Forma / Competência

    1) Não podem causar prejuízo a administração pública nem a terceiros / não acarretarem lesão ao interesse público

    2) a forma não pode ser a única para prática do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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    Bons estudos!

  • convalidação recairá sobre atos ilegais , mas com vícios sanáveis ( forma/competência) produzindo efeitos EX-TUNC

  • A convalidação de um ato administrativo é possível nos seguintes casos:

    Competência, exceto exclusiva e de matéria.

    Forma, salvo que não seja essencial para a Administração Pública.

    Acrescenta-se ainda que, o ato não poderá ser convalidado ser gerar prejuízos a terceiros ou ao interesse público, houver sido impugnado pelo particular.