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Gab. B
FOCO na Convalidação
Competência
Forma
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Fundamentação: Artigo 55 da Lei 9.784/99
"Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração"
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GABARITO - B
A sanatória alcança o FO/CO
Forma / Competência
1) Não podem causar prejuízo a administração pública nem a terceiros / não acarretarem lesão ao interesse público
2) a forma não pode ser a única para prática do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Bons estudos!
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convalidação recairá sobre atos ilegais , mas com vícios sanáveis ( forma/competência) produzindo efeitos EX-TUNC
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A convalidação de um ato administrativo é possível nos seguintes casos:
Competência, exceto exclusiva e de matéria.
Forma, salvo que não seja essencial para a Administração Pública.
Acrescenta-se ainda que, o ato não poderá ser convalidado ser gerar prejuízos a terceiros ou ao interesse público, houver sido impugnado pelo particular.