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ID
4919929
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Convocado para assinar o termo de contrato administrativo, o particular não comparece na data designada. Posteriormente, apresenta justificativa plausível para o seu não comparecimento e pede a designação de nova data. O particular

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Observe que no enunciado diz que " o particular não comparece na data designada", ou seja, ele deixou terminar o prazo. Assim, ele só teria o direito a nova oportunidade, caso tivesse corrido dentro do prazo do termo de contrato administrativo.

  • Artigo 64 da Lei 8.666/93: A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

  • No caso do enunciado, o particular só se justificou após a data designada para a assinatura, decaindo o seu direito à contratação, conforme previsto no art. 64, caput e parágrafo 1º da Lei 8.666. Vejamos:

    Lei 8.666 - Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

  • O problema está no POSTERIORMENT!!!