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ID
4919974
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No curso da execução orçamentária, quando a receita bimestral comporta-se abaixo do previsto na lei de orçamento, obrigatoriamente, a Fazenda Pública

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    não serão objeto de limitação de empenho:

    a) obrigações constitucionais;

    b) obrigações legais

    c) pagamento de serviço da dívida

    d) despesas que foram expressamente ressalvadas na LDO

    e) pagamento com precatórios