SóProvas


ID
4919998
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A teor da classificação funcional-programática, a despesa pública é tipificada em

Alternativas
Comentários
  • A)

    Classificação funcional

    Classificação da despesa segundo estrutura de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. O código da classificação funcional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos à subfunção. Ver “FUNÇÃO”.

     Classificação funcional e programática

    Classificação da despesa que combina a classificação funcional com a classificação programática. Compõe-se de 17 dígitos: 1º e 2º função, 3º ao 5º subfunção, 6º ao 9º programa, 10º ao 13º ação e 14º ao 17º subtítulo.

     Classificação institucional

    Classificação da despesa por órgão e unidade orçamentária. O órgão ou a unidade orçamentária pode, eventualmente, não corresponder a uma estrutura administrativa, por exemplo, Encargos Financeiros da União, Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, Reserva de Contingência.

     Classificação orçamentária

    Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=c

  • LETRA A - CORRETA -

     

    Funcional-programática

     

    Essa classificação fundamenta-se no orçamento-programa (com nítido caráter de planejamento e direcionamento dos recursos para programas de governo) e está relacionada ao seguinte questionamento: em qual área do governo a despesa será realizada (interrogação)

     A adoção dessa classificação funcional padronizada é obrigatória e está na Portaria MPOG 42/1999, abrangendo todas as esferas de governo.

     

     Além disso, ela decorre do art. 2, §1, I da Lei n. 4.320/1964 e é composta por duas subclassificações:

     

    • Funcional: abrange funções e subfunções que agregam os gastos governamentais.

    • Programática: especifica a despesa pública de acordo com os programas de governo e demonstra seus objetivos que visam atender as necessidades públicas.

     Nos termos da Portaria MPOG 42/1999 as ações serão identificadas e divididas da seguinte forma:

    − Função: abrange o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

    − Subfunção: é uma divisão da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

     

    Importante lembrar (pois já foi cobrado em prova) que a Portaria permite a combinação de subfunções com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.

     

     

    ◦ A classificação das despesas em função e subfunção é utilizada no demonstrativo de execução de despesas que compõe o Anexo II do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO (art. 52 da LRF).

     

    ◦ Essa classificação consagra o princípio da transparência, já estudado anteriormente, permitindo que a população saiba quais foram as áreas priorizadas pela Administração na alocação dos gastos públicos.

     

     − Programa: busca organizar a ação do governo e concretizar concretização os objetivos almejados.

     

    Os programas são mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.

     

    − Projeto: busca atingir os objetivos de um programa.

     

     É composto por um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

     

    − Atividade: assim como o projeto, também busca atingir os objetivos de um programa, entretanto, é composto por um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

     

     − Operações Especiais: se refere às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto. Além disso, não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    FONTE: GRANCURSOS

  • Na redação do art. 4º da Portaria nº 42/99, tem-se que:

    Art. 4°. Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

    Classificação funcional-programática

    Essa classificação é a junção de duas classificações distintas: a funcional e a programática.

    Pela classificação funcional, busca-se basicamente responder à indagação "em que área de ação governamental a despesa será realizada?.

    A classificação programática, por sua vez, está baseada no fato de que toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual - PPA para o período de quatro anos.

    Fonte: Harrison Leite