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ID
4920016
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações:

I. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

II. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

III. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir taxas, dentre outros, sobre os templos de qualquer culto, serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Conclui-se que SOMENTE está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Errei porque não me atentei que a assertiva III menciona TAXAS e NÃO IMPOSTOS. A imunidade abrange apenas impostos, portanto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir sim, nessa hipótese.

  • Eu errei a questão porque o item III cita "serviços das instituições de educação e de assistência social", dando a enteder os serviços prestados por essas instituições, como educação, por exemplo,poderiam ser tributados. De acordo com a Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, item 8 : “8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza” são tributáveis com ISS. Entretanto a Constituição veda a cobrança de IMPOSTOS, como é o caso do ISS, sobre " patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. (Art, 150, VI, c);. Enfim, para mim a questão deveria ter sido anulada ou o gabrito lterado para a letra B.

  • Boa tarde pessoal, atentem-se que se trata de impostos, espécie, cujo gênero são tributos! O Sr. Alex se equivocou ao colocar tributos! Os entes federados não podem instituir IMPOSTOS. Vide: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.