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Erro sobre a pessoa (error in persona).
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erro sobre a pessoa: o agente acredita estar matando a pessoa certa.
erro na execução: o agente sabe que é seu alvo, mas erra o disparo e acerta outro.
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erro sobre a pessoa===o alvo não corre perigo
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Gab: D
Erro de tipo acidental
- recai sobre elementos secundários do tipo penal, e
- não impede a configuração do crime.
>> Erro de tipo sobre o objeto (error in objecto): é aquele em que o agente confunde o objeto material, atingindo um que é diverso daquele pretendido.
>> Erro de tipo sobre a pessoa (error in persona): é aquele em que o agente queria atingir determinada pessoa, denominada vítima virtual, mas vem a atingir outra, chamada de vítima real.
- O agente responde pela vítima virtual;
>> Erro de tipo sobre a execução (aberratio ictus): é aquele em que o agente não erra na representação, sabendo exatamente quem quer atingir com sua conduta delituosa. Entretanto, ele falha na execução do crime, por acidente ou erro relacionado ao meio de execução.
- se atinge pessoa diversa, responde pela pessoa que queria atingir;
- Se atinge a visada e mais outra vítima, responde em concurso formal;
>> Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis ou aberratio delicti): é aquele em que o agente, por erro na execução, provoca lesão em bem jurídico diverso do pretendido.
- responde por culpa;
- se atinge o pretendido e outro diverso, responde em concurso formal;
>> Erro sobre o nexo causal: é aquele em que o agente pratica o resultado pretendido, mas com outro nexo de causalidade. O sujeito ativo pratica uma conduta visando à produção do resultado, mas não o atinge como imaginava.
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Lembrando que Ada responde como se tivesse matado Rosa.
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Correta, D
Trata-se de Erro de Tipo Acidental: o qual recai em elementos secundários do tipo e se manifesta em cinco espécies: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução, resultado diverso do pretendido e erro sobre o nexo causal.
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gaba D
A diferença entre erro sobre a pessoa e erro na execução é que naquele a vítima objetivada não está no local do ato.
pertencelemos!
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O erro na persona / pessoa tem algo comum com o Aberratio ictus = a teoria da vítima virtual.
Consideram-se as qualidades de quem o agente queria atingir e não a atingida.
Cuidado!
No caso de Erro no Objeto Esse erro é irrelevante, e não interfere na tipicidade penal.
ex: Quer furtar um relógio de ouro e furta um de prata.
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Assertiva D
Nesse caso, ocorreu erro sobre a pessoa (error in persona).
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Erro sobre a PESSOA, a pessoa contra qual o ato deveria ter ocorrido, NÃO está presente!!!
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Erro sobre a pessoa e responde como se tivesse atingido o alvo pretendido.
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Quem é Pedro??
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Não foi minha culpa!!!
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ou seja; Ada é cego.
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Erro sobre a pessoa - Art. 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Aqui a execução é perfeita, só que a pessoa da vítima não é aquela que pretendia ofender.
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Confundiu a pessoa? "persona"
errou a pessoa? "ictus"
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entaum por esse motivo é possivel alguem matar um homem e responder por feminicidio?
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DIREITO CIVIL Error in substantia: Ocorre quando o motivo determinante do negócio é a suposição de que o objeto possui determinada qualidade, que, posteriormente se verifica inexistir. Neste caso, o erro não recai sobre a identidade do objeto, que é o mesmo que se encontrava no pensamento do agente. Exemplos: quando uma pessoa adquiri um quadro com alto valor, na persuasão de se tratar de original, quando não passa de cópia.