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Gabarito equivocado.
Letra E está correta
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Gabarito: A)
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Bizu: **ÚNICA HIPÓTESE DE CRIME NA LIA É PARA O DEDO DURO MAL INTENCIONADO**
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O tipo penal é de natureza dolosa e também considerado formal.
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Alguém explica por que a letra E) está errada?
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A letra E está incorreta pois ele fala EXPRESSAMENTE previsto a conduta culposa, o que não é verdade, conforme o artigo em seguida:
''Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado'.
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gaba A
Ele sabia que ambos era inocente comete crime previsto na própria LIA.
isso que dá não ler até o final....
PERTENCELEMOS!
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Lei 8.429/92:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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O delito de quem, FCC? Principio da razoabilidade ai....por favor.
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Mesma conduta do crime de denunciação caluniosa, pórem com pena diferente.
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Primeira premissa: no direito penal, o princípio da tipicidade é cerrado, de modo que o crime não se presume culposo, somente será se houver previsão, isto é, somente se houver previsão em lei haverá o crime culposo. Se não houver, não há crime.
Vejamos o tipo penal:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Perceba que não há nenhuma hipótese prevendo a modalidade culposa. Então, caso alguém represente de maneira culposa, não cometerá crime.
Por isso o gab n pode ser letra E.
GAB A. Crime formal, ou de resultado cortado.
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Atualmente esse art. 19 foi tacitamente revogado. Olha a informação repassada pelo povo do Estratégia Concurso:
Questão atual: Prezada, Gostaria de saber se o artigo 19 da LIA foi revogado pela Lei n. 14.110/2020, pois houve alteração no CP no art. 339 denunciação caluniosa que diz que comunicar ato de improbidade administrativa que sabe inocente seria agora denunciação caluniosa. Não representação por ato administrativo (Art. 19 Lia). Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html e também aqui.
Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA.
Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.
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De qualquer forma segue macete sobre a matéria, mas acho que esse artigo não vai ser mais cobrado em prova, pois foi revogação tácita com a criação da Lei n. 14.110/2020
Macete que me ajudou:
Denunciante - Detenção - seis meses a dez meses + multa
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Atenção: o crime aqui não e o ato de improbidade supostamente praticado, mas sim o ato de alguém acusar em representação uma pessoa inocente de ato de improbidade administrativa.