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ID
4920127
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas estadual, mediante parecer prévio, no tocante às contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, são de natureza

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Quanto ao momento, o "controle subsequente [também denominado a posteriori ou retrospectivo] tem o objetivo de proceder a avaliações periódicas, como nas prestações anuais de contas, e possui conteúdo corretivo e, eventualmente, sancionador."

    Quanto a função opinativa, situam-se nesta categoria as atribuições do TCU de apresentar:

    • Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público;
    • Parecer prévio sobre contas de Território Federal.

    Tais pareceres prévios, embora constituam preciosas contribuições à análise, pelo Congresso Nacional, da gestão pública em âmbito federal, não se revestem de conteúdo vinculativo, representando tão somente uma manifestação de caráter eminentemente técnico, a ser considerada pelo Parlamento, quando do julgamento final das Contas do Governo, em conjunto com outros elementos de natureza política. 

    Fonte: LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; 

  • O parecer precisa ser votado pela Assembleia legislativa? 2/3 para recusar?