SóProvas


ID
4920136
Banca
FCC
Órgão
TCE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação do respectivo Relatório de Gestão Fiscal, via de regra de periodicidade quadrimestral, até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. Sua não-divulgação ou seu não-envio ao Tribunal de Contas, nos prazos e condições estabelecidos na lei, sujeita o ente da Federação, dentre outras, à sanção de impedimento, até que a situação seja regularizada, de

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: em vários momentos, na LRF, a punição para o descumprimento de seus prazos são basicamente:

    a) fica proibido de receber transferências voluntárias

    b) fica proibido de fazer empréstimos (operações de crédito)

    Além disso, nesses mesmos momentos, que a LRF traz essas punições, ela continua permitindo: EMPRÉSTIMOS PARA REFINANCIAR O VALOR PRINCIPAL (atualizado) da DÍVIDA MOBILIÁRIA.

    exemplos que aplicam essa sistemática:

    1) art 48: se ente descumprir sua obrigação de publicidade e transparência na gestão fiscal

    2) art. 51: se Estados e Municípios não enviarem seus dados para o Poder Executivo para fins de consolidação nacional das contas dos seus governos.

    3) art. 11: fica sem poder receber transferência voluntárias ente que descumpre seus deveres de criar e arrecadar efetivamente os impostos de sua competência.

    4) art. 23: fica sem poder receber transferência voluntárias ente que descumpre seu dever de reconduzir dívida COM PESSOAL em 1/3 nos primeiros 04 meses.

    5) art. 31 da LRF: estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita (ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária) ente que não reconduz DÍVIDA CONSOLIDADA: em 25% no 1º quadrimestre (enquanto perdurar o excesso).

    6) não apresentar RREO no prazo de 30 dias de 02 em 02 meses: fica sem poder receber transferência voluntárias + não pode fazer operações de crédito.

    7) não apresentar RGF no prazo de 30 dias de 04 em 04 meses: fica sem poder receber transferência voluntárias + não pode fazer operações de crédito (GABARITO)

  • Colegas,

    A fundamentação legal encontra-se no art. 54, "caput", e §§ 2º e 3º c/c art. 51, § 2º, ambos da LRF.

    Grande abraço!

  • Lei Complementar nº101/2000(LRF) - " Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.  

    § 2  O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.