SóProvas


ID
4920352
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Cristovão do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:

I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Ambos os itens corretos. Trata-se do direito à saúde. Literalidade da lei.

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 18, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Portanto, os dois itens estão corretos.

    Gabarito: A

  • Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.

    § 2º É assegurado atendimento segundo normas éticas e técnicas, que regulamentarão a atuação dos profissionais de saúde e contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como sua dignidade e autonomia.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

  • Gabarito: A

    Fundamento: artigo 17 e 18.

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.

  • Gabarito: A

    Ambos os itens corretos. Trata-se do direito à saúde. Literalidade da lei.

    Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm