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ID
4920358
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Cristovão do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de, entre outros:

I. Cadastramento da população idosa em base territorial.
II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios. III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D artigo 15.

  • GABARITO - D

    Art. 15,  § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

     I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

     III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

     IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

    Bons estudos!

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

            

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

            § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

            § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

            § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.    

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante à prevenção e a manutenção da saúde do idoso. Vejamos:

    I. Cadastramento da população idosa em base territorial. 

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, I, do Estatuto do Idoso:  § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso:  § 1º  A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:  II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, III, do Estatuto do Idoso:  § 1º  A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • A questão trata da saúde do idoso.

     

    I. Cadastramento da população idosa em base territorial.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    Cadastramento da população idosa em base territorial.

    Correto item I.

     

    II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

    Correto item II.

     

    III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Correto item III.

     

    Estão CORRETOS:



    A) Somente os itens I e II.
    Incorreta letra A.

    B) Somente os itens I e III.
    Incorreta letra B.

    C) Somente os itens II e III.
    Incorreta letra C.

    D) Todos os itens. Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CAPÍTULO IV

    Do Direito à Saúde

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    I – cadastramento da população idosa em base territorial

    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios

    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural

    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde