-
Gabarito D artigo 15.
-
GABARITO - D
Art. 15, § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Bons estudos!
-
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
§ 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
§ 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
§ 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante à prevenção e a manutenção da saúde do idoso. Vejamos:
I. Cadastramento da população idosa em base territorial.
Correto, nos termos do art. 15, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Correto, nos termos do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
Correto, nos termos do art. 15, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
-
A questão
trata da saúde do idoso.
I.
Cadastramento da população idosa em base territorial.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 15. § 1o
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base
territorial;
Cadastramento da população idosa em base
territorial.
Correto item I.
II.
Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 15. § 1o A prevenção e a
manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
II – atendimento geriátrico e gerontológico em
ambulatórios;
Atendimento geriátrico e gerontológico em
ambulatórios.
Correto item II.
III.
Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de
geriatria e gerontologia social.
Lei nº
10.741/2003:
Art. 15. § 1o A prevenção e a
manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
III – unidades geriátricas de referência, com
pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
Unidades geriátricas de referência, com pessoal
especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
Correto item III.
Estão CORRETOS:
A) Somente os itens I e II. Incorreta letra A.
B) Somente os itens I e III. Incorreta letra B.
C) Somente os itens II e III. Incorreta letra C.
D) Todos os itens. Correta letra D. Gabarito da
questão.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.
-
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde