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ID
4920748
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Inhapi - AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Ministério da Saúde preconiza aleitamento materno exclusivo para crianças, pelo menos, até seis meses de idade e aleitamento complementado, ao menos até os dois anos de vida. Para que os profissionais de enfermagem possam orientar as mães com relação à nutrição infantil, é preciso que saibam os conceitos e definições adotados pelos documentos oficiais. Segundo o Caderno de Atenção Básica nº 23 (BRASIL, 2009), o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde definem como “aleitamento materno complementado” quando a criança

Alternativas
Comentários
  • Após os seis meses, a criança amamentada deve receber três refeições ao dia (duas papas de fruta e uma papa salgada/comida de panela). Após completar sete meses de vida, respeitando-se a evolução da criança, a segunda papa salgada/comida de panela pode ser introduzida (arroz, feijão, carne, legumes e verduras). Receitas de papas podem ser encontradas no anexo A. Entre os seis aos 12 meses de vida, a criança necessita se adaptar aos novos alimentos, cujos sabores, texturas e consistências são muito diferentes do leite materno. Com 12 meses a criança já deve receber, no mínimo, cinco refeições ao dia.
  • • Aleitamento materno exclusivo – quando a criança recebe somente leite materno, direto da mama ou ordenhado, ou leite humano de outra fonte, sem outros líquidos ou sólidos, com exceção de gotas ou xaropes contendo vitaminas, sais de reidratação oral, suplementos minerais ou medicamentos.

    • Aleitamento materno predominante – quando a criança recebe, além do leite materno, água ou bebidas à base de água (água adocicada, chás, infusões), sucos de frutas e fluidos rituais1.

    • Aleitamento materno – quando a criança recebe leite materno (direto da mama ou ordenhado), independentemente de receber ou não outros alimentos.

    • Aleitamento materno complementado – quando a criança recebe, além do leite materno, qualquer alimento sólido ou semissólido com a finalidade de complementá-lo, e não de substituí-lo.

    • Aleitamento materno misto ou parcial – quando a criança recebe leite materno e outros tipos de leite