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ID
492076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do direito do trabalho, julgue os itens que se seguem.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 473, no caso de falecimento do marido, a empregada poderá faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, por até 5 dias consecutivos.

Alternativas
Comentários
  • O art. 473 diz que o prazo é de até 2 dias consecutivos "em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica", conforme seu inciso I.

     

  • Pode parecer maldoso, mas ajuda a memorizar:

    Luto = 2 dias consecutivos: 1 para velar e 1 para enterrar!


    Persista!
  • No caso de gala ou de luto, a lei concede 9 dias como faltas justificadas
  • Eduarda, onde vc viu que sao 9 dias? vc nao esta se confunddindo com a lei 8112 que concede 8 dias p. galaa ou luto? ate nisso o servidor pub tem mais vantagens
  • A Eduarda deve ter visto o período de licença prevista na CLT para os professores, que é de 9 dias para gala ou luto do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. Mas atenção se o falecimento for de irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. a licença será só de 2 dias. Neste caso aplica-se a regra geral. 
    Vejamos ...

    Para os professores:


    Art. 320 - CLT A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.

    § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

     Para os demais empregados

    Art. 473-CLT
    O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  • É isso mesmo Lilian, eu apenas esqeuci de acrescentar. Desculpe, mas valeu o debate
  • Ótima observação Eduarda.
  • Vamos  lá... frases com número de palavras = número de dias:

    Morreu, enterra: 2 dias (Art. 473 I)
    Casou? já era: 3 dias (Art.  473 II)
    Nasceu? vai trabalhar muito mais: 5 dias (Art. 473 III)
    Sangue: 1 dia (Art. 473 IV)
    Alistamento Eleitoral: 2 dias (Art. 473 V)

    Os demais casos de interrupção de contrato de trabalho se dão pelo tempo que perduar a condição (ex. férias, vestibular, feriados, RSR, etc)

    Espero que ajude...
  • hahahaha Melhor macete do mundooooooo haha. Fabiano Ribeiro ...

  • FALECIMENTO: 2 Dias

  • 2 DIAS.O  PROFESSOR 9 DIAS LUTO  (nojo) OU CASAMENTO(gala)