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ID
4921852
Banca
UDESC
Órgão
IMA-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Regulamentando a carreira do servidor público foi editada, em 28 de dezembro de 1985, a Lei n. 6.745 – denominada Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, quanto a isso, analise as proposições.

I. São requisitos básicos para a inscrição em concurso, além dos constantes das instruções especiais, a comprovação relativa à nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; idade mínima de 18 (dezoito) anos.

II. A nomeação em caráter efetivo não, observará, necessariamente, o número de vagas existentes, podendo ser chamado o número aquém do número de vagas do Edital, desde que obedeça à ordem de classificação e seja feita para o cargo objeto de concurso, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde (art. 5º, parágrafo único), ressalvados os casos de incapacidade física temporária.

III. O prazo para a posse não poderá ser prorrogado, devendo o funcionário nomeado manifestar, pessoal e expressamente, a vontade de aceitar a nomeação e terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias.

IV. São requisitos básicos do estágio probatório idoneidade moral; assiduidade e pontualidade; disciplina e eficiência.

V. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual dependerá de mudança da sede funcional e somente dar-se-á por ato de permuta ou por interesse particular do funcionário.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lei n. 6.745/85.

    I - art. 7º.

    II - art. 10 - A nomeação em caráter efetivo observará o número de vagas existentes, obedecerá à ordem de classificação e será feita para o cargo objeto de concurso, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde, ressalvados os casos de incapacidade física temporária.

    III - Art. 14. A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial. § 1 A requerimento do interessado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

    IV - art. 15.

    V - Art. 22. O deslocamento do funcionário de um para outro órgão do serviço público estadual, independente de mudança da sede funcional, dar-se-á por ato de remoção, processando-se a pedido, por permuta ou no interesse do serviço público, a critério da autoridade competente.