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ID
4922386
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o artigo 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 4.320/1964, integrarão à Lei de Orçamento o Sumário Geral da Receita e da Despesa, respectivamente, por 

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I

    Da Lei de Orçamento

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do ;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos ;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.