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ID
4922413
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal inovou quanto ao controle e gerenciamento da dívida pública. Nesse sentido, deliberou sobre

Alternativas
Comentários
  • ART. 4] § 1  Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • LRF - art. 4º, §1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Por exemplo, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 de um ente público deverá prever 2020,2021 e 2022.

  • "...para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes...." Cara não entendi essa lei! Porque só três anos, se são 4 anos o mandado de Executivo?

  • Reinaldo, é o seguinte. O mandato são 4 anos, mas o sucesso terá que trabalhar, no 1º ano de mandato, com um ano da LOA do seu antecessor, e que por sua vez deixará de herança, no final de seu mandato, um ano para seu sucessor. Isso visa evitar uma mudança brusca, também seria impossível já na primeira semana de um Prefeito, Governador ou Presidente elabora um PPA de forma eficiente. Veja que projeto de PPA pode ser encaminhado pelo Executivo ao Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Como falei, a dado um tempo razoável para que se elabore um PPA de forma mais eficiente. Em síntese, o Executivo Governa 4 anos: 1 ano de herança de seu antecessor e 3 anos com a seu PPA, que deixa 1 ano deste PPA 1 ano para seu sucessor.

  • A D está incorreta, pois a LC 101/00 diz que o controle de despesas de pessoal é efetivado quando se observar a superação dos percentuais previstos no art. 22, apurados a cada quadrimestre. Assim, não tem relação nenhuma com o "valor das despesas correntes".