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ID
4922419
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Governador de determinado Estado da federação editar medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços locais de gás canalizado, tal regulamentação

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.      

  • ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (Poder constituinte derivado decorrente)

    Competências do estado

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    (Competência residual)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.        

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento   e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • GABARITO - E

    Dois pontos importantes:

    I) governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que as constituições estaduais e as leis de organização municipal lhes atribuam a competência para tanto, com força de lei, nas hipóteses de relevância e urgência.

    II) Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Bons estudos!

  • OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO- vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

  • Ainda não consegui entender o porquê a letra D está errada.