-
CF/1988:
"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
[...]
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes [o número de membros do órgão legislativo];
[...]
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente [forma de fixação do subsídio], observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
[...]
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais [valor do subsídio];
[...]"
GABARITO: ALTERNATIVA "B"
-
14 vereadores?? se empatar a votação tira no cara ou coroa
-
Nível HARD.
-
limite máximo :/
-
Forma do subsídio -> Lei da câmara municipal respectiva
Valor -> 45% do salário dos Deputados Estaduais.
-
Alguém pode me explicar melhor. Eu não entendi e os comentários não ajudaram.
-
Vamos por partes:
1) “A Câmara de Vereadores de um Município com 70.000 habitantes é composta por 14 Vereadores”: O nº de vereadores está EM CONFORMIDADE com o art. 29, IV, alínea “d”:
Art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes
Obs: O inciso IV estabelece LIMITES MÁXIMOS, logo, para um Município cuja população é de 70.000 habitantes, o teto foi observado.
2) “Subsídio fixado por lei de iniciativa da própria Câmara”:
A iniciativa para fixação está COMPATÍVEL com o art. 29, IV, o qual dispõe:
Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente
Obs: Não há menção à iniciativa para fixação do subsídio dentre as alternativas, mas analisamos mesmo assim
3) “Subsídio fixado para viger na legislatura em que aprovada”:
A forma de fixação do subsídio está INCOMPATÍVEL com a disciplina constitucional, que estabelece:
Art. 29, VI - o SUBSÍDIO dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente
4) “Subsídio (...) corresponde a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais”: O valor do subsídio está EM CONFORMIDADE com o dispositivo constitucional:
Art. 29, VI, alínea “c”:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva lei orgânica e os seguintes limites máximos: (...)
c) em Municípios de 50.001 a 100.000 habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais
Logo, são compatíveis com a disciplina da matéria na Constituição da República o número de membros do órgão legislativo e o valor do subsídio. R: b
-
Q473711 E Q700546
Dica para tentar memorizar (se é que vale a pena tanto esforço)...
151.35 (acima de) 5= a 20 a 75%
escalonando esse numero 151.355 e preenchendo com zeros à direita:
1 a 10
5 a 50
1 a 100
3 a 300
5 a 500
acima de 500
depois disso, só colocar os percentuais, em ordem crescente até 75%
1 a 10 =20%
5 a 50 =30%
1 a 100 = 40%
3 a 300 =50%
5 a 500 =60%
acima de 500 =75%
-
Acertei a questão, mas foi porque eu interpretei que o aumento do subsidio só começa a contar na próxima eleição e não pro pessoal que ta eleito naquele momento. Alguém poderia explicar se é isso mesmo?
-
juro que continuo tentando entender a questão e nada sai. 1º: quantitativo de vereadores/nº hab., por lei, não é par. 2º: municípios com 50.001-100mil hab> corresponde 40% dos subsídios dos deputados, como informado na questão e em lei ( art. 29, inciso VI, alínea C).
-
tipo de quest]ao que se cair eu erro de novo.. porque decorar eu nunca vou..