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Gab: C
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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CF/1988:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]"
"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
[...]
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
[...]"
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
[...]
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
[...]"
GABARITO: ALTERNATIVA "C"
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artifo 1º da CF==="A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos":
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Entes federativos
•União
•Estados
•DF
•Municípios
Todos são autônomo
Indissolúvel
Território federal não é ente federativo
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C
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C
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C
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letra D
art 18
paragrafo 3- Os estados podem incorporar-se ou dividir-se....
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''O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país''.
Concurseira Dedicada
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GABARITO - C
Uma das características da Federação :
Não é possível a secessão.
Os entes são autônomo.
Na confederação :
Os entes são soberanos = possível a secessão.
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federação brasileira é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal.
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É vedado o direito de secessão.
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Podem desmembrar-se para se anexar a outro ou formarem novos Estados e territórios Federais, mas nunca deixar de fazer parte, pois a Federação brasileira é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal.
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E vedada sempre.
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ARTIGO 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
*A pegadinha da questão foi falar em desmembrar-se da Federação brasileira.
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devemos ficar atentos às pegadinhas, pois um vacilo pode custar nossa aprovação.
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por que será que essa questão caiu no TCE RS? rs
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pegadinha da questão foi falar em desmembrar-se da Federação brasileira.