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ID
4922437
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de determinado Estado pretender desmembrar-se da Federação brasileira, o ato em questão

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • CF/1988:

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...]"

    "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...]

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    [...]"

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    [...]

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    [...]"

    GABARITO: ALTERNATIVA "C"

  • artifo 1º da CF==="A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos":

  • Entes federativos

    União

    •Estados

    •DF

    •Municípios

    Todos são autônomo

    Indissolúvel

    Território federal não é ente federativo

  • C

  • C

  • C

  • letra D

    art 18

    paragrafo 3- Os estados podem incorporar-se ou dividir-se....

  • ''O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país''.

    Concurseira Dedicada

  • GABARITO - C

    Uma das características da Federação :

    Não é possível a secessão.

    Os entes são autônomo.

    Na confederação :

    Os entes são soberanos = possível a secessão.

  • federação brasileira é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • É vedado o direito de secessão.

  • Podem desmembrar-se para se anexar a outro ou formarem novos Estados e territórios Federais, mas nunca deixar de fazer parte, pois a Federação brasileira é formada pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal.

  • E vedada sempre.

  • ARTIGO 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    *A pegadinha da questão foi falar em desmembrar-se da Federação brasileira.

  • devemos ficar atentos às pegadinhas, pois um vacilo pode custar nossa aprovação.

  • por que será que essa questão caiu no TCE RS? rs

  • pegadinha da questão foi falar em desmembrar-se da Federação brasileira.