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As pessoas jurídicas integrantes da administração indireta não tem subordinação com as pessoas integrantes da administração direta, somente existe o controle finalístico ou ministerial, para ver se as entidades estão cumprindo com as funções determinadas. E existe pessoas jurídicas de diversas naturezas, como por exemplo as autarquias que são de direito público, e a sociedade de economia mista que é de direito privado.
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O erro da letra C é que nem todas as pessoas jurídicas da administração indireta são criadas por lei, elas também são autorizadas por lei. Entre ser criada e autorizada há uma grande diferença.
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Criadas por lei > Autarquias e Fundação Pública de Direito Público;
Autorizadas por lei > Fundação Pública de Direito Privado, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas;
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Falou “Hierarquia” pode sair correndo..
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GABARITO - A
A) instituição de pessoas jurídicas de diversas naturezas, que não guardam vínculo hierárquico com a Administraçao direta.( Correto )
Na estrutura da administração indireta há pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, todavia não existe hierarquia entra a administração direta e a indireta, mas controle finalístico.
F.A.S.E
Pessoas jurídicas de direito público >
F. undações públicas de direito público
Autarquias
Pessoas Jurídica de direito privado>
F. undações privadas
S. ociedades de economia mista
E mpresas públicas
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B) instituição de pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, vinculadas hierarquicamente à Administração centralizada.
não existe hierarquia entra a administração direta e a indireta, mas controle finalístico.
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C) instituição de pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, todas criadas por meio de lei.
F.A.S.E
Criadas por lei >
F. undações públicas de direito público
Autarquias
Autorizadas por lei >
F. undações privadas
S. ociedades de economia mista
E mpresas públicas
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D) criação de órgãos integrantes de sua estrutura, vinculadas hierarquicamente à Administração centralizada.
Na desconcentração : Criação de órgãos
Na descentralização : distribuição de competências para pessoas jurídicas externas e com personalidade jurídica.
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Bons estudos!
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NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
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GAB. D
Direito público: AUTARQUIA (criada por lei) e FUNDAÇÃO pública (autorizada por lei especifica);
Direito privado: EP e SEM (autorizadas por lei).
Obs. Não há hierárquia entre a adm direta e indireta.
Força e honra!
PC-AP/PM-AP, estamos chegando...
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GABARITO "A"
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDIRETA
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Não já hierarquia entre os entidades da administração direta e indireta, a apenas um controle finalístico.
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existem pessoas jurídicas de diversas naturezas
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De direito público (CRIADAS por lei)
- Autarquias e fundações públicas de direito público
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De direito privado ( AUTORIZADAS POR LEI)
- fundações públicas de direito privado, EPS E SEM